Ranielson De Oliveira Silva x Control Construcoes Ltda. e outros
Número do Processo:
0000583-06.2024.5.19.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Turma
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000583-06.2024.5.19.0061 AUTOR: RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA RÉU: CONTROL CONSTRUCOES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79ad75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA em face de CONTROL CONSTRUÇÕES S.A. e EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., decido: 1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; 2. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial; 3. CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; 4. CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 43.596,08), no importe de R$ 871,92, das quais fica dispensado em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000583-06.2024.5.19.0061 AUTOR: RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA RÉU: CONTROL CONSTRUCOES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79ad75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA em face de CONTROL CONSTRUÇÕES S.A. e EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., decido: 1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; 2. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial; 3. CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; 4. CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 43.596,08), no importe de R$ 871,92, das quais fica dispensado em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTROL CONSTRUCOES S.A
- EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.