Ranielson De Oliveira Silva x Control Construcoes Ltda. e outros

Número do Processo: 0000583-06.2024.5.19.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT19
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000583-06.2024.5.19.0061 AUTOR: RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA RÉU: CONTROL CONSTRUCOES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79ad75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA em face de CONTROL CONSTRUÇÕES S.A. e EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., decido: 1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; 2. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial; 3. CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; 4. CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 43.596,08), no importe de R$ 871,92, das quais fica dispensado em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000583-06.2024.5.19.0061 AUTOR: RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA RÉU: CONTROL CONSTRUCOES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79ad75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RANIELSON DE OLIVEIRA SILVA em face de CONTROL CONSTRUÇÕES S.A. e EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., decido: 1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; 2. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial; 3. CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; 4. CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 43.596,08), no importe de R$ 871,92, das quais fica dispensado em razão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONTROL CONSTRUCOES S.A
    - EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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