Processo nº 00005838120258260495
Número do Processo:
0000583-81.2025.8.26.0495
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000583-81.2025.8.26.0495 (processo principal 1002437-30.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eduardo da Silva - Fls. 53/54: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Considerando-se que tem predominado na jurisprudência formada pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública o entendimento de que é de 30 dias o prazo para a Fazenda Pública impugnar o cumprimento de sentença, a fim de prestigiar essa orientação jurisprudencial e evitar recursos, passo a adotar esse entendimento. Assim, fixo o prazo de 30 dias para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000583-81.2025.8.26.0495 (processo principal 1002437-30.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eduardo da Silva - Fls. 48/49: manifeste-se a parte exequente. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000583-81.2025.8.26.0495 (processo principal 1002437-30.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eduardo da Silva - Cumpra-se a Fazenda Pública, em 10 dias, a obrigação determinada na sentença, sob pena de fixação de multa. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)