Geraldo Marcelo Silva x Vidracaria Castelo Branco Ltda - Distribuidora De Vidros e outros
Número do Processo:
0000586-20.2010.8.16.0049
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Astorga
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Astorga | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 781) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Astorga | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 781) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Astorga | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 781) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Astorga | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0000586-20.2010.8.16.0049 Processo: 0000586-20.2010.8.16.0049 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): GERALDO MARCELO SILVA Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A - BB SEGURO AUTO BRASIL VEICULOS VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS 1. Para a realização da perícia técnica nomeio, independentemente de compromisso, após consulta CAJU, o Sr. Leônidas Gil Benetelo de Almeida, que deverá ser intimado da nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §2º do CPC). 2. Considerando ser o Perito nomeado de ofício, devendo a perícia ser rateada, nos termos do art. 95 do CPC, fica desde já o Sr. Perito já ciente de que a metade da remuneração será paga pela parte executada e o restante ao final da demanda pela parte vencida ou pelo Estado do Paraná. 3. No que toca ao valor dos honorários, a Resolução n° 232 /2016 do CNJ, para o caso de perícias não previstas especificamente na referida resolução, prevê o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais). Ocorre que, no caso dos autos, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença com certo grau de complexidade e especialização, razão pela qual entendo pela aplicação do contido no artigo 2°, §4° da referida Resolução, que dispõe que: “Artigo 2° (...) § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada”. Destarte, arbitro os honorários periciais no caso em tela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4. Intime-se o Sr. Perito nomeado a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias informe se possui interesse na realização da perícia pelas condições supramencionadas. 5. O pagamento da remuneração do perito será adiantado pela parte ré- Banco do Brasil S/A – BB Seguro Auto Brasil Veículos (CPC, art. 95). Diligências necessárias. Intime-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Astorga | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0000586-20.2010.8.16.0049 Processo: 0000586-20.2010.8.16.0049 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): GERALDO MARCELO SILVA Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A - BB SEGURO AUTO BRASIL VEICULOS VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS 1 – Sejam os autos remetidos à contadoria judicial para que manifeste-se sobre o contido em seq. 759. 2 – Após, vistas às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Advirto que, após a manifestação da contadora, mantendo-se os questionamentos, haverá nomeação de perito para a elaboração de cálculo, sendo as expensas devidas pela parte que der causa à análise. 3 – Por fim, tornem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Astorga | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 755) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Astorga | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 755) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Astorga | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMIntimação referente ao movimento (seq. 755) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Astorga | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0000586-20.2010.8.16.0049 Processo: 0000586-20.2010.8.16.0049 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): GERALDO MARCELO SILVA Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A - BB SEGURO AUTO BRASIL VEICULOS VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS 1 – Ante ao mov. 743.1, do i. perito, defiro o requerido e determino a expedição do competente alvará para levantamento dos valores referentes aos honorários periciais. 2 – Á contadoria, para que atente-se ao contido em seq. 747, em especial às alíneas “a”, “b” e “c” da página 02, esclarecendo de melhor forma os cálculos apresentados. Oportuno esclarecer à contadoria que, caso o requerido pela parte extrapole os conhecimentos da i. contadora, informe á este Juízo para que seja determinada a realização de perícia contábil. Prazo: 10 (dez) dias. 3 – Após a resposta, intime-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4 – Por fim, tornem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito