Ana Paula Mello De Aguiar e outros x Pp Centro De Negocios Educacionais Ltda
Número do Processo:
0000586-40.2025.5.06.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000586-40.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: ANA PAULA MELLO DE AGUIAR RECLAMADO: PP CENTRO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: PP CENTRO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS LTDA Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR CIÊNCIA DO(A) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID. N.º 27625a2, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 2 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 14 de julho de 2025. JUSSARA MEIRELES DEIRO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- PP CENTRO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS LTDA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000586-40.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: ANA PAULA MELLO DE AGUIAR RECLAMADO: PP CENTRO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2e5e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ANA PAULA MELLO DE AGUIAR em face de PP CENTRO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS LTDA a qual retornou da Central de Audiências Iniciais para dar prosseguimento ao feito. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n. 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, cabendo a esta vara o turno da manhã; Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (PCA n° 0000077-85.2023.2.00.0500) já pacificou o entendimento de que cabe ao Magistrado, com base nos arts. 765 da CLT e 139 do CPC, definir a modalidade da audiência, desde que fundamentado; Considerando que o “Juízo 100% Digital”, instituído pela Resolução CNJ nº 345/2020, posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 378/2021, visa facilitar o acesso à justiça para partes que residem em locais distantes da sede do Juízo ou que tenham dificuldades de locomoção; Considerando que nos termos do art. 1º, §2º da Resolução nº 345 do CNJ, não há qualquer vedação à realização da audiência presencial, ainda que os autos tramitem pelo “Juízo 100% Digital”; e Considerando que o art. 3º, §1º, do Ato TRT6 GP nº 535-2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste TRT da 6ª Região, prevê a possibilidade de atendimento presencial quando necessário. Ante o acima exposto, determino: 1. Fica a audiência do tipo Instrução designada para o dia 16/09/2025 09:40, em formato PRESENCIAL, no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Sala 10, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP 50030-902. No caso concreto, embora o “Juízo 100% Digital” ofereça vantagens, as partes possuem domicílio em Recife/na Região Metropolitana, onde existe ampla disponibilidade de varas do trabalho físicas. Tem-se que a concentração geográfica das partes facilita o acesso aos atos processuais presenciais e evita eventuais dificuldades técnicas que possam prejudicar a regular tramitação do processo. Assim, a realização da audiência de forma presencial propiciará maior agilidade na colheita das provas e na condução dos trabalhos. Além disso, a qualidade da avaliação probatória será significativamente maior com a presença física das partes e testemunhas. 2. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. 3. Por questão de celeridade, determino desde já a apuração da insalubridade no ambiente de trabalho do(a) autor(a). Providencie a secretaria o sorteio randômico de peritos, disponibilizado pelo PJE, como forma de garantir os critérios de equidade estabelecidos pela Resolução CSJT 247/2019. O(A) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por questão de celeridade, para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dr. BRENO DOMINGOS DE GUSMAO MELO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intime-se o(a) expert; 5. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos. 6. O Sr. Perito deverá comunicar, por meio de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. 7. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77.Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes por meio de suas respectivas assistências jurídicas. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 09 de julho de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA MELLO DE AGUIAR
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000586-40.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: ANA PAULA MELLO DE AGUIAR RECLAMADO: PP CENTRO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2e5e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ANA PAULA MELLO DE AGUIAR em face de PP CENTRO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS LTDA a qual retornou da Central de Audiências Iniciais para dar prosseguimento ao feito. Considerando o disposto no ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n. 14/2024 que pôs fim ao rodízio das Varas, de forma que as audiências poderão ser realizadas de forma presencial em todas as semanas, cabendo a esta vara o turno da manhã; Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (PCA n° 0000077-85.2023.2.00.0500) já pacificou o entendimento de que cabe ao Magistrado, com base nos arts. 765 da CLT e 139 do CPC, definir a modalidade da audiência, desde que fundamentado; Considerando que o “Juízo 100% Digital”, instituído pela Resolução CNJ nº 345/2020, posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 378/2021, visa facilitar o acesso à justiça para partes que residem em locais distantes da sede do Juízo ou que tenham dificuldades de locomoção; Considerando que nos termos do art. 1º, §2º da Resolução nº 345 do CNJ, não há qualquer vedação à realização da audiência presencial, ainda que os autos tramitem pelo “Juízo 100% Digital”; e Considerando que o art. 3º, §1º, do Ato TRT6 GP nº 535-2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste TRT da 6ª Região, prevê a possibilidade de atendimento presencial quando necessário. Ante o acima exposto, determino: 1. Fica a audiência do tipo Instrução designada para o dia 16/09/2025 09:40, em formato PRESENCIAL, no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Sala 10, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP 50030-902. No caso concreto, embora o “Juízo 100% Digital” ofereça vantagens, as partes possuem domicílio em Recife/na Região Metropolitana, onde existe ampla disponibilidade de varas do trabalho físicas. Tem-se que a concentração geográfica das partes facilita o acesso aos atos processuais presenciais e evita eventuais dificuldades técnicas que possam prejudicar a regular tramitação do processo. Assim, a realização da audiência de forma presencial propiciará maior agilidade na colheita das provas e na condução dos trabalhos. Além disso, a qualidade da avaliação probatória será significativamente maior com a presença física das partes e testemunhas. 2. Cientes as partes que deverão comparecer para interrogatório, sob pena de confissão, na forma da Súmula nº 74 do TST, e quanto à aplicação do inteiro teor do art. 455 do CPC, no que diz respeito à produção da prova testemunhal, cabendo, portanto, às partes intimar/convidar as testemunhas que pretendem apresentar, comprovando nos autos a convocação, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, ou apresentar as testemunhas independentemente de intimação/ciência prévia, sob pena de se concluir que desistiu da inquirição em caso de ausência da testemunha. 3. Por questão de celeridade, determino desde já a apuração da insalubridade no ambiente de trabalho do(a) autor(a). Providencie a secretaria o sorteio randômico de peritos, disponibilizado pelo PJE, como forma de garantir os critérios de equidade estabelecidos pela Resolução CSJT 247/2019. O(A) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por questão de celeridade, para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dr. BRENO DOMINGOS DE GUSMAO MELO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intime-se o(a) expert; 5. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos. 6. O Sr. Perito deverá comunicar, por meio de petição nos autos, o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames. As partes serão intimadas do local, dia e horário da perícia mediante comunicação prévia aos patronos constituídos nos autos, via DJE. 7. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nos termos da Lei nº. 6496/77.Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes por meio de suas respectivas assistências jurídicas. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 09 de julho de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PP CENTRO DE NEGOCIOS EDUCACIONAIS LTDA
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000586-40.2025.5.06.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Recife na data 21/05/2025
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