Lucivan Machado Ximenes e outros x Sociedade Beneficente Sao Camilo

Número do Processo: 0000586-68.2025.5.07.0025

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: Única Vara do Trabalho de Crateús
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Única Vara do Trabalho de Crateús | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS CSAC 0000586-68.2025.5.07.0025 REQUERENTE: LUCIVAN MACHADO XIMENES E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d553e65 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins, que: 1-) retifiquei a autuação para fazer constar a parte substituída no polo ativo e a advogada da parte reclamada na ação coletiva. 2-) não há valores para iniciar a execução, tendo a parte autora juntado planilha de cálculos com valores que entende devidos.  Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, ANA PAULA DAMASCENO DO NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, considerando que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que a liquidação e execução dos créditos dos substituídos sejam feitas de forma individualizada, por ser a solução mais viável e adequada para a rápida resolução do processo em relação a cada um dos substituídos, convalido a inclusão da parte substituída e da patrona da parte executada nestes autos, nos termos do inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC. Assim, estando elaborada a respectiva conta pela parte autora, notifique-se a parte contrária para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Deverá a parte reclamada, também no prazo de 15 dias, juntar aos autos as fichas financeiras e documentos pertinentes para apreciação de eventual impugnação e disponibilizar o arquivo Pjc referente aos cálculos de liquidação. Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos para homologação da conta. A publicação deste despacho no DJEN tem efeito de notificação. Intimem-se. CRATEÚS/CE, 02 de julho de 2025. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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