Delrides Santos De Oliveira x Ghr Construcoes & Terraplenagem Ltda - Me

Número do Processo: 0000586-71.2025.5.08.0209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ CumSen 0000586-71.2025.5.08.0209 EXEQUENTE: DELRIDES SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: GHR CONSTRUCOES & TERRAPLENAGEM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a40f28 proferida nos autos. DECISÃO PJE-JT Considerando o trânsito em julgado no processo principal; Considerando que o v. Acórdão de ID 085d72a determinou apenas a exclusão da multa do art. 467 da CLT, mantendo inalteradas as demais verbas; Considerando que a r. Sentença de Id ff39c79 arbitrou a inclusão de multa em caso de não anotação da CTPS e indenização em caso de não fornecimento das guias do seguro-desemprego no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado; Considerando que o prazo acima expirou em 07/07/2025 (segunda-feira) e que a reclamada não comprovou no processo principal nº 0001410-64.2024.5.08.0209 nem no presente processo o cumprimento das referidas obrigações de fazer; Considerando que o v. Acórdão de ID 085d72a foi liquidado com a exclusão da multa do art. 467 da CLT e que, ainda, foram liquidadas a multa pela não anotação da CTPS e a indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego; Decide-se: I- Determinar que a classe judicial do presente processo seja alterada para Cumprimento de Sentença, passando a execução a ser definitiva. II- Deixar de instaurar incidente de impugnação ao cálculo, posto que se trata apenas de exclusão de multa do art. 467 da CLT (reforma do Acórdão de ID 085d72a) e inclusão de multa pela não anotação da CTPS e indenização pelo não fornecimento das guias de seguro-desemprego, os quais decorrem de comando expresso do acórdão e de aplicação automática da r. Sentença. III- Designo audiência de conciliação na execução, a ser realizada de maneira telepresencial no dia 17/07/2025 às 11:00, por meio da plataforma  ZOOM, no seguinte link: LINK reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83486722090?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp IV- Não havendo acordo entre as partes, a reclamada terá o prazo de 48 horas, contado da audiência, para pagar a dívida atualizada, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10%. V- Dar ciência às partes. MACAPA/AP, 08 de julho de 2025. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELRIDES SANTOS DE OLIVEIRA
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