Cristiane Martins Reis x Ademar Horacio De Lima Eireli e outros

Número do Processo: 0000586-78.2018.5.06.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000586-78.2018.5.06.0013 RECLAMANTE: CRISTIANE MARTINS REIS RECLAMADO: COLEGIO ANNA HELOIZA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c37538 proferido nos autos. Vistos. Proposta de acordo judicial, as partes, que visa pôr fim à relação de trabalho, com efeito de quitação geral. Pendente de homologação. Apesar do despacho (id.b53fdfb), a proposta de acordo ainda se encontra pendente de cumprimento das seguintes diligências:  As parcelas discriminadas pela partes (id. 7004edb) levou em consideração o valor global do acordo, ou seja, o que é devido à parte autora e sua patrona. Entretanto, como apontado no referido despacho, as parcelas devem ser discriminadas considerando aquele valor a ser pago à parte autora, ou seja, R$ 17.150,00. Além disso, as partes devem indicar o valor exato das parcelas, com no máximo duas casas decimais. 1. As parcelas do acordo deverão ser discriminadas, conforme disposto OJ 376 SDI-1 TST: "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo". As parcelas deverão considerar o valor proposto (R$ 17.150,00); 1.1. Quanto às parcelas indicadas acima, as partes deverão discriminar cada título salarial e/ou indenizatório que está sendo transacionado e seus respectivos valores (apenas para elucidar, dou um exemplo, do que deve ser feito pelas partes: verbas de natureza salarial: saldo de salário – R$ XXXX; 13º salário integral de tal ano – R$ XXX e verbas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado - R$ XXXX, férias indenizadas de tal ano - R$ xxx reais e FGTS – R$ x., multa de 40% do FGTS – R$ xxx reais), observando-se o valor do acordo (R$ 17.150,00) e os limites da lide, para fins de cálculo das verbas previdenciárias e fiscais; 2. Outrossim, as partes deverão assinar a minuta do acordo e, não apenas a patrona da parte autora. Após o cumprimento das determinações supra, voltem-me os autos conclusos para homologação. Prazo de 5 dias úteis. Havendo discordância expressa, ou não atendidos os requisitos acima, voltem conclusos para novas deliberações. RECIFE/PE, 22 de maio de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTIANE MARTINS REIS
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000586-78.2018.5.06.0013 : CRISTIANE MARTINS REIS : COLEGIO ANNA HELOIZA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b320400 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de pedido de homologação de transação judicial, que visa pôr fim à relação de trabalho, com efeito de quitação geral. Pendente de homologação. A proposta de acordo será apreciada após o cumprimento das seguintes diligências: 1. A reclamante deverá assinar e ratificar os termos do acordo; 2.   As parcelas do acordo deverão ser discriminadas, conforme disposto OJ 376 SDI-1 TST: "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo". As parcelas deverão considerar o valor proposto (R$ 17.150,00); 2.1. Quanto às parcelas indicadas acima, as partes deverão discriminar cada título salarial e/ou indenizatório que está sendo transacionado e seus respectivos valores (apenas para elucidar, dou um exemplo, do que deve ser feito pelas partes: verbas de natureza salarial: saldo de salário – R$ XXXX; 13º salário integral de tal ano – R$ XXX e verbas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado - R$ XXXX, férias indenizadas de tal ano - R$ xxx reais e FGTS – R$ x., multa de 40% do FGTS – R$ xxx reais), observando-se o valor do acordo (R$ 17.150,00) e os limites da lide, para fins de cálculo das verbas previdenciárias e fiscais; 3.  Como a parcela passível de transação, na atual fase processual, é apenas o crédito líquido apurado, o acordo proposto não prejudicará o valor devido à União (art. 832, § 6º, da CLT) e a terceiros, razão pela qual as custas processuais (R$ 614,65), indicadas na planilha de cálculo (id. 3cf41fd), bem como o INSS, deverão ser recolhidos pela reclamada, respeitada, quanto às verbas previdenciárias, a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. Após o cumprimento das determinações supra, voltem-me os autos conclusos para homologação. Prazo de 5 dias úteis. Havendo discordância expressa, ou não atendidos os requisitos acima, voltem conclusos para novas deliberações. RECIFE/PE, 11 de abril de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANNA ELIZABETH CAVALCANTI LUNDGREN
    - COLEGIO ANNA HELOIZA LTDA - ME
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000586-78.2018.5.06.0013 : CRISTIANE MARTINS REIS : COLEGIO ANNA HELOIZA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b320400 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de pedido de homologação de transação judicial, que visa pôr fim à relação de trabalho, com efeito de quitação geral. Pendente de homologação. A proposta de acordo será apreciada após o cumprimento das seguintes diligências: 1. A reclamante deverá assinar e ratificar os termos do acordo; 2.   As parcelas do acordo deverão ser discriminadas, conforme disposto OJ 376 SDI-1 TST: "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo". As parcelas deverão considerar o valor proposto (R$ 17.150,00); 2.1. Quanto às parcelas indicadas acima, as partes deverão discriminar cada título salarial e/ou indenizatório que está sendo transacionado e seus respectivos valores (apenas para elucidar, dou um exemplo, do que deve ser feito pelas partes: verbas de natureza salarial: saldo de salário – R$ XXXX; 13º salário integral de tal ano – R$ XXX e verbas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado - R$ XXXX, férias indenizadas de tal ano - R$ xxx reais e FGTS – R$ x., multa de 40% do FGTS – R$ xxx reais), observando-se o valor do acordo (R$ 17.150,00) e os limites da lide, para fins de cálculo das verbas previdenciárias e fiscais; 3.  Como a parcela passível de transação, na atual fase processual, é apenas o crédito líquido apurado, o acordo proposto não prejudicará o valor devido à União (art. 832, § 6º, da CLT) e a terceiros, razão pela qual as custas processuais (R$ 614,65), indicadas na planilha de cálculo (id. 3cf41fd), bem como o INSS, deverão ser recolhidos pela reclamada, respeitada, quanto às verbas previdenciárias, a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. Após o cumprimento das determinações supra, voltem-me os autos conclusos para homologação. Prazo de 5 dias úteis. Havendo discordância expressa, ou não atendidos os requisitos acima, voltem conclusos para novas deliberações. RECIFE/PE, 11 de abril de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTIANE MARTINS REIS
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