Processo nº 00005869320235050122
Número do Processo:
0000586-93.2023.5.05.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0000586-93.2023.5.05.0122 RECORRENTE: JANIO BOMFIM DE CARVALHO E OUTROS (2) RECORRIDO: JANIO BOMFIM DE CARVALHO E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000586-93.2023.5.05.0122 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. Considerando os parâmetros estabelecidos no art. 791-A da CLT, tais como grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deve ser mantido o percentual o percentual de 10% (dez por cento) arbitrado na sentença de primeira instância. Recursos ordinários das rés não providos, no particular. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MILPLAN EIMISA MONTAGENS INDUSTRIAIS S.A.
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27/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)