João Batista Dos Santos x Luiz Carlos Da Silva Faria
Número do Processo:
0000587-29.2019.8.16.0133
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Pérola
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pérola | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 190) DEFERIDO O PEDIDO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pérola | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000587-29.2019.8.16.0133 Processo: 0000587-29.2019.8.16.0133 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$155.265,58 Exequente(s): JOÃO BATISTA DOS SANTOS Executado(s): LUIZ CARLOS DA SILVA FARIA Vistos. 1. Diante da localização de escrituras/ testamentos em nome do executado por meio de consulta via CENSEC (mov. 185.1), a parte exequente requereu a expedição de ofício para "cada um dos cartórios mencionados no mov. 185.1, para que forneçam aos autos cada ato em que o Executado tenha participado" (mov. 188.1). Decido. Verifica-se que o exequente já adotou todas as medidas processuais necessárias à localização de bens, sem sucesso. Considerando que a execução, conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, se dá no interesse do credor, e tendo em vista precedentes que envolvem solicitações de ofícios a diversos órgãos públicos e entidades privadas, reputo apropriada a requisição do inteiro teor das escrituras registradas em nome do executado. Assim, defiro o pedido formulado ao mov. 188.1 e determino a expedição de ofício para cada um dos Cartórios indicados em mov. 185.1, a saber: Serviço Distrital de São Jorge do Patrocínio; Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente e o Tabelionado de Protesto de Títulos de Xambrê, Serviço Distrital de Alto Paraíso; 1º Tabelionato de Notas de Umuarama; e Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente e o Tabelionado de Protesto de Títulos de Pérola, requisitando a disponibilização do inteiro teor das escrituras registradas em nome do executado LUIS CARLOS DA SILVA FARIA, na busca de informações que possam vir a viabilizar a constrição de bens e oportunamente satisfazer a execução, conforme pleiteado pelo exequente. Sem a incidência de custas, uma vez que o interessado é beneficiário da gratuidade da justiça. Prazo de 30 dias. À Secretaria para que indique endereço eletrônico para encaminhamento da resposta, devendo conter o respectivo número do processo no campo assunto. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO. Frise-se, por oportuno que, a recusa injustificada à ordem poderá caracterizar crime de desobediência. Aguarde-se a (s) resposta (s) por trinta dias. 2. Decorrido o prazo acima, dê-se ciência à parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar meios efetivos de execução, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, ou renovação de diligências já superadas ou ineficazes. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. 3. Intimações e diligências necessárias. Pérola, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito