Processo nº 00005874120128050081
Número do Processo:
0000587-41.2012.8.05.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: MONITÓRIA n. 0000587-41.2012.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO (OAB:BA21025), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: JULIO MENDES DA SILVA FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória convertida em execução, na qual o exequente requer consulta aos sistemas SNIPER e CNIB para localização de bens do executado. Considerando que as medidas executivas até então adotadas restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SNIPER e CNIB. Recolhidas as custas pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias, procedam-se às consultas. Disponibilizados os resultados, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar especificamente os bens localizados que pretende penhorar ou indicar outros bens de propriedade do executado passíveis de constrição. Não havendo indicação concreta de bens penhoráveis, será SUSPENSA a presente execução, nos termos do art. 921 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - DJe n° 3739, 24/01/2025)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: MONITÓRIA n. 0000587-41.2012.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO (OAB:BA21025), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: JULIO MENDES DA SILVA FILHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Medida(s) executiva(s) adotada(s), infrutífera(s) até então. Feito que perdura por anos. Inviável, também por esbarrar na ineficiência, a busca indiscriminada, mediante simples apontamento do credor. A iniciativa executiva é da parte, cabendo ao exequente a indicação dos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 921). Prazo de quinze (15) dias. Intime(m)-se. Formosa do Rio Preto, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 1/2025
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: MONITÓRIA (40) n. 0000587-41.2012.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO, SERGIO DA CUNHA BARROS, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REU: JULIO MENDES DA SILVA FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte INTIMADA para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o pagamento das custas referentes ao quanto deferido no ID 507044113. Nara Sacramento, Técnica Judiciária, assino digitalmente. Formosa do Rio Preto/BA, 30 de junho de 2025.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: MONITÓRIA n. 0000587-41.2012.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO (OAB:BA21025), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: JULIO MENDES DA SILVA FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória convertida em execução, na qual o exequente requer consulta aos sistemas SNIPER e CNIB para localização de bens do executado. Considerando que as medidas executivas até então adotadas restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SNIPER e CNIB. Recolhidas as custas pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias, procedam-se às consultas. Disponibilizados os resultados, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar especificamente os bens localizados que pretende penhorar ou indicar outros bens de propriedade do executado passíveis de constrição. Não havendo indicação concreta de bens penhoráveis, será SUSPENSA a presente execução, nos termos do art. 921 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - DJe n° 3739, 24/01/2025)