Departamento De Transito Do Distrito Federal e outros x Braz Madeiras Materiais Para Construcao Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0000589-17.2021.5.10.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000589-17.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: DIONAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL D.J LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d659504 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CESAR DA MOTA MOURA  no dia 16/05/2025. DESPACHO Vistos. Requer a parte exequente a liberação de seu crédito. De igual modo, a leiloeira Jussiara solicita a liberação de sua comissão (id 33e94ed), bem como o ressarcimento dos gastos com guarda e remoção do bem alienado em leilão, no importe de R$ 3.200,00 (id 150999d). Intimem-se o executados, por edital, para pronunciamento sobre o pleito da leiloeira quanto ao ressarcimento acima pretendido, sob pena de anuência. Prazo de 5 dias. Concedo igual prazo ao arrematante para manifestação quanto à transferência do veículo para seu nome, devendo informar ao Juízo eventual pendência neste particular, implicando o silêncio a presunção de regularidade na transferência do bem. Saliento que o silêncio dos executados e do arrematante implicará a liberação dos valores a quem de direito na forma postulada. Intimem-se, sendo o arrematante inclusive por e-mail (js@josesaraiva.adv.br). Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
    - JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000589-17.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: DIONAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL D.J LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000589-17.2021.5.10.0013  RECLAMANTE: DIONAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL D.J LTDA     13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522  e-mail: svt13.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481540 Atendimento ao público das 10 às 18 horas   PROCESSO Nº 0000589-17.2021.5.10.0013 Autor: DIONAR MARTINS DA SILVA Réu: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (1)   CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que há erro material na carta de arrematação expedida nos autos (id 3ac393a), pois constou equivocadamente o nome da arrematante onde deveria ter constado o nome da Executada o que poderá ocasionar equívocos na transferência dos débitos anteriores à arrematação. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CÉSAR M MOURA, no dia 22/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE ARREMATAÇÃO Vistos. Ante o teor da certidão supra, RETIFICO erro material na carta de arrematação anteriormente expedida (id 3ac393a), ficando esta sem efeito anterior (id 3ac393a). Diante do acima certificado e a fim de conservar os direitos do(a) arrematante, determina-se a expedição de nova CARTA DE ARREMATAÇÃO  passada em  favor do(a) Arrematante: JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, extraída dos autos do processo 0000589-17.2021.5.10.0013, nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, neste Juízo, tramita a , entre as partes acima discriminadas, na qual foi penhorado o seguinte bem: CAMINHÃO VW/12.140 H, ANO FAB./MODELO 1995/1995, COR BRANCA, PLACA KCP 2648-GO, CHASSI 9BWXTACM1SDB73508, DIESEL, DUAS PORTAS;   Após  observadas  as  prescrições  legais, o  referido bem foi ARREMATADO, por (JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73), pela quantia de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). A fim de conservar os direitos do arrematante, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o na propriedade do bem arrematado, a qual está formada pelas seguintes peças: auto de penhora e avaliação, auto de arrematação e cópia do despacho de homologação do leilão. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. INTIME-SE o Sr. Arrematante, por e-mail js@josesaraiva.adv.br, observado o endereço constante do Auto de Arrematação (id n. 98736b6), para seu recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Fica sem efeito a carta de arrematação expedida com erro material (id.  Ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado para entrega do bem objeto da arrematação, devendo constar do mandado o contato telefônico do Sr. Arrematante, (61) 3034-7771 e e-mail: js@josesaraiva.adv.br, para acompanhar a diligência, bem como para efetiva tradição do respectivo bem. INTIME-SE, ainda, a Sra. Leiloeira, por DEJT, para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o valor das despesas efetuadas com remoção, guarda e conservação do veículo, as quais serão acrescidas ao débito exequendo e ser deduzidas do produto da arrematação, se o valor deste for superior ao crédito do exequente, desde documentalmente comprovadas (art. 180, §§ 1º e 9º, do Provimento Geral Consolidado). Exclua-se a restrição RENAJUD inserida por esta Unidade no cadastro do veículo arrematado, propiciando a transferência do bem perante o DETRAN-DF. OFICIE-SE ao DETRAN/DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos de licenciamento, multas e demais despesas administrativas anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 32.911.810/0001-96, liberando o veículo de tais ônus. OFICIE-SE, ainda, à Secretaria de Fazenda do DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos  de IPVA anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 32.911.810/0001-96, liberando o veículo de tal ônus. OFICIE-SE, à MM. 5ª Varas do Trabalho de Brasília  (Proc. nº 00050592820155100005),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. OFICIE-SE, à MM. PRIMEIRA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO  (Proc. nº 00042989020158070017),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. Comunique-se ao DETRAN/DF e à  Secretaria de Fazenda do DF para desoneração dos débitos que recaem sobre o bem, vinculando-os ao nome do executado na forma acima determinada. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de CARTA DE ARREMATAÇÃO/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000589-17.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: DIONAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL D.J LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000589-17.2021.5.10.0013  RECLAMANTE: DIONAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL D.J LTDA     13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522  e-mail: svt13.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481540 Atendimento ao público das 10 às 18 horas   PROCESSO Nº 0000589-17.2021.5.10.0013 Autor: DIONAR MARTINS DA SILVA Réu: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (1)   CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que há erro material na carta de arrematação expedida nos autos (id 3ac393a), pois constou equivocadamente o nome da arrematante onde deveria ter constado o nome da Executada o que poderá ocasionar equívocos na transferência dos débitos anteriores à arrematação. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CÉSAR M MOURA, no dia 22/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE ARREMATAÇÃO Vistos. Ante o teor da certidão supra, RETIFICO erro material na carta de arrematação anteriormente expedida (id 3ac393a), ficando esta sem efeito anterior (id 3ac393a). Diante do acima certificado e a fim de conservar os direitos do(a) arrematante, determina-se a expedição de nova CARTA DE ARREMATAÇÃO  passada em  favor do(a) Arrematante: JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, extraída dos autos do processo 0000589-17.2021.5.10.0013, nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, neste Juízo, tramita a , entre as partes acima discriminadas, na qual foi penhorado o seguinte bem: CAMINHÃO VW/12.140 H, ANO FAB./MODELO 1995/1995, COR BRANCA, PLACA KCP 2648-GO, CHASSI 9BWXTACM1SDB73508, DIESEL, DUAS PORTAS;   Após  observadas  as  prescrições  legais, o  referido bem foi ARREMATADO, por (JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73), pela quantia de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). A fim de conservar os direitos do arrematante, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o na propriedade do bem arrematado, a qual está formada pelas seguintes peças: auto de penhora e avaliação, auto de arrematação e cópia do despacho de homologação do leilão. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. INTIME-SE o Sr. Arrematante, por e-mail js@josesaraiva.adv.br, observado o endereço constante do Auto de Arrematação (id n. 98736b6), para seu recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Fica sem efeito a carta de arrematação expedida com erro material (id.  Ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado para entrega do bem objeto da arrematação, devendo constar do mandado o contato telefônico do Sr. Arrematante, (61) 3034-7771 e e-mail: js@josesaraiva.adv.br, para acompanhar a diligência, bem como para efetiva tradição do respectivo bem. INTIME-SE, ainda, a Sra. Leiloeira, por DEJT, para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o valor das despesas efetuadas com remoção, guarda e conservação do veículo, as quais serão acrescidas ao débito exequendo e ser deduzidas do produto da arrematação, se o valor deste for superior ao crédito do exequente, desde documentalmente comprovadas (art. 180, §§ 1º e 9º, do Provimento Geral Consolidado). Exclua-se a restrição RENAJUD inserida por esta Unidade no cadastro do veículo arrematado, propiciando a transferência do bem perante o DETRAN-DF. OFICIE-SE ao DETRAN/DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos de licenciamento, multas e demais despesas administrativas anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 32.911.810/0001-96, liberando o veículo de tais ônus. OFICIE-SE, ainda, à Secretaria de Fazenda do DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos  de IPVA anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 32.911.810/0001-96, liberando o veículo de tal ônus. OFICIE-SE, à MM. 5ª Varas do Trabalho de Brasília  (Proc. nº 00050592820155100005),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. OFICIE-SE, à MM. PRIMEIRA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO  (Proc. nº 00042989020158070017),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. Comunique-se ao DETRAN/DF e à  Secretaria de Fazenda do DF para desoneração dos débitos que recaem sobre o bem, vinculando-os ao nome do executado na forma acima determinada. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de CARTA DE ARREMATAÇÃO/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000589-17.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: DIONAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL D.J LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ddf97 proferido nos autos. 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522  e-mail: svt13.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481540 Atendimento ao público das 10 às 18 horas   PROCESSO Nº 0000589-17.2021.5.10.0013 Autor: DIONAR MARTINS DA SILVA Réu: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (1)   CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que há erro material na carta de arrematação expedida nos autos (id 3ac393a), pois constou equivocadamente o nome da arrematante onde deveria ter constado o nome da Executada o que poderá ocasionar equívocos na transferência dos débitos anteriores à arrematação. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CÉSAR M MOURA, no dia 22/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE ARREMATAÇÃO Vistos. Ante o teor da certidão supra, RETIFICO erro material na carta de arrematação anteriormente expedida (id 3ac393a), ficando esta sem efeito anterior (id 3ac393a). Diante do acima certificado e a fim de conservar os direitos do(a) arrematante, determina-se a expedição de nova CARTA DE ARREMATAÇÃO  passada em  favor do(a) Arrematante: JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, extraída dos autos do processo 0000589-17.2021.5.10.0013, nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, neste Juízo, tramita a , entre as partes acima discriminadas, na qual foi penhorado o seguinte bem: CAMINHÃO VW/12.140 H, ANO FAB./MODELO 1995/1995, COR BRANCA, PLACA KCP 2648-GO, CHASSI 9BWXTACM1SDB73508, DIESEL, DUAS PORTAS;   Após  observadas  as  prescrições  legais, o  referido bem foi ARREMATADO, por (JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73), pela quantia de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). A fim de conservar os direitos do arrematante, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o na propriedade do bem arrematado, a qual está formada pelas seguintes peças: auto de penhora e avaliação, auto de arrematação e cópia do despacho de homologação do leilão. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. INTIME-SE o Sr. Arrematante, por e-mail js@josesaraiva.adv.br, observado o endereço constante do Auto de Arrematação (id n. 98736b6), para seu recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Fica sem efeito a carta de arrematação expedida com erro material (id.  Ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado para entrega do bem objeto da arrematação, devendo constar do mandado o contato telefônico do Sr. Arrematante, (61) 3034-7771 e e-mail: js@josesaraiva.adv.br, para acompanhar a diligência, bem como para efetiva tradição do respectivo bem. INTIME-SE, ainda, a Sra. Leiloeira, por DEJT, para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o valor das despesas efetuadas com remoção, guarda e conservação do veículo, as quais serão acrescidas ao débito exequendo e ser deduzidas do produto da arrematação, se o valor deste for superior ao crédito do exequente, desde documentalmente comprovadas (art. 180, §§ 1º e 9º, do Provimento Geral Consolidado). Exclua-se a restrição RENAJUD inserida por esta Unidade no cadastro do veículo arrematado, propiciando a transferência do bem perante o DETRAN-DF. OFICIE-SE ao DETRAN/DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos de licenciamento, multas e demais despesas administrativas anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 32.911.810/0001-96, liberando o veículo de tais ônus. OFICIE-SE, ainda, à Secretaria de Fazenda do DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos  de IPVA anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 32.911.810/0001-96, liberando o veículo de tal ônus. OFICIE-SE, à MM. 5ª Varas do Trabalho de Brasília  (Proc. nº 00050592820155100005),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. OFICIE-SE, à MM. PRIMEIRA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO  (Proc. nº 00042989020158070017),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. Comunique-se ao DETRAN/DF e à  Secretaria de Fazenda do DF para desoneração dos débitos que recaem sobre o bem, vinculando-os ao nome do executado na forma acima determinada. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de CARTA DE ARREMATAÇÃO/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000589-17.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: DIONAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL D.J LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ddf97 proferido nos autos. 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522  e-mail: svt13.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481540 Atendimento ao público das 10 às 18 horas   PROCESSO Nº 0000589-17.2021.5.10.0013 Autor: DIONAR MARTINS DA SILVA Réu: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (1)   CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que há erro material na carta de arrematação expedida nos autos (id 3ac393a), pois constou equivocadamente o nome da arrematante onde deveria ter constado o nome da Executada o que poderá ocasionar equívocos na transferência dos débitos anteriores à arrematação. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CÉSAR M MOURA, no dia 22/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE ARREMATAÇÃO Vistos. Ante o teor da certidão supra, RETIFICO erro material na carta de arrematação anteriormente expedida (id 3ac393a), ficando esta sem efeito anterior (id 3ac393a). Diante do acima certificado e a fim de conservar os direitos do(a) arrematante, determina-se a expedição de nova CARTA DE ARREMATAÇÃO  passada em  favor do(a) Arrematante: JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, extraída dos autos do processo 0000589-17.2021.5.10.0013, nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, neste Juízo, tramita a , entre as partes acima discriminadas, na qual foi penhorado o seguinte bem: CAMINHÃO VW/12.140 H, ANO FAB./MODELO 1995/1995, COR BRANCA, PLACA KCP 2648-GO, CHASSI 9BWXTACM1SDB73508, DIESEL, DUAS PORTAS;   Após  observadas  as  prescrições  legais, o  referido bem foi ARREMATADO, por (JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73), pela quantia de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). A fim de conservar os direitos do arrematante, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o na propriedade do bem arrematado, a qual está formada pelas seguintes peças: auto de penhora e avaliação, auto de arrematação e cópia do despacho de homologação do leilão. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. INTIME-SE o Sr. Arrematante, por e-mail js@josesaraiva.adv.br, observado o endereço constante do Auto de Arrematação (id n. 98736b6), para seu recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Fica sem efeito a carta de arrematação expedida com erro material (id.  Ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado para entrega do bem objeto da arrematação, devendo constar do mandado o contato telefônico do Sr. Arrematante, (61) 3034-7771 e e-mail: js@josesaraiva.adv.br, para acompanhar a diligência, bem como para efetiva tradição do respectivo bem. INTIME-SE, ainda, a Sra. Leiloeira, por DEJT, para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o valor das despesas efetuadas com remoção, guarda e conservação do veículo, as quais serão acrescidas ao débito exequendo e ser deduzidas do produto da arrematação, se o valor deste for superior ao crédito do exequente, desde documentalmente comprovadas (art. 180, §§ 1º e 9º, do Provimento Geral Consolidado). Exclua-se a restrição RENAJUD inserida por esta Unidade no cadastro do veículo arrematado, propiciando a transferência do bem perante o DETRAN-DF. OFICIE-SE ao DETRAN/DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos de licenciamento, multas e demais despesas administrativas anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 32.911.810/0001-96, liberando o veículo de tais ônus. OFICIE-SE, ainda, à Secretaria de Fazenda do DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos  de IPVA anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 32.911.810/0001-96, liberando o veículo de tal ônus. OFICIE-SE, à MM. 5ª Varas do Trabalho de Brasília  (Proc. nº 00050592820155100005),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. OFICIE-SE, à MM. PRIMEIRA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO  (Proc. nº 00042989020158070017),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. Comunique-se ao DETRAN/DF e à  Secretaria de Fazenda do DF para desoneração dos débitos que recaem sobre o bem, vinculando-os ao nome do executado na forma acima determinada. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de CARTA DE ARREMATAÇÃO/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIONAR MARTINS DA SILVA
  7. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000589-17.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: DIONAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL D.J LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac393a proferido nos autos. 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522  e-mail: svt13.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481540 Atendimento ao público das 9 às 18 horas   PROCESSO Nº 0000589-17.2021.5.10.0013 Autor: DIONAR MARTINS DA SILVA Réu: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (1)   CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que em 31/03/2025 (2ª feira), decorreu in albis o prazo do Executado para embargar a arrematação, embora regularmente intimado para tanto, conforme expediente de ID n. e553821. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CÉSAR M MOURA, no dia 11/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE ARREMATAÇÃO Vistos. Diante do acima certificado e a fim de conservar os direitos do(a) arrematante, determina-se a expedição da presente Carta de Arrematação. CARTA DE ARREMATAÇÃO  passada em  favor do(a) Arrematante: JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, extraída dos autos do processo 0000589-17.2021.5.10.0013, nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, neste Juízo, tramita a , entre as partes acima discriminadas, na qual foi penhorado o seguinte bem: CAMINHÃO VW/12.140 H, ANO FAB./MODELO 1995/1995, COR BRANCA, PLACA KCP 2648-GO, CHASSI 9BWXTACM1SDB73508, DIESEL, DUAS PORTAS;   Após  observadas  as  prescrições  legais, o  referido bem foi ARREMATADO, por (JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73), pela quantia de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). A fim de conservar os direitos do arrematante, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o na propriedade do bem arrematado, a qual está formada pelas seguintes peças: auto de penhora e avaliação, auto de arrematação e cópia do despacho de homologação do leilão. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. INTIME-SE o Sr. Arrematante, por e-mail js@josesaraiva.com, observado o endereço constante do Auto de Arrematação (ID n. 98736b6), para seu recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado para entrega do bem objeto da arrematação, devendo constar do mandado o contato telefônico do Sr. Arrematante, (61)98151-0007/99815-1000, para acompanhar a diligência, bem como para efetiva tradição do respectivo bem. INTIME-SE, ainda, a Sra. Leiloeira, por DEJT, para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o valor das despesas efetuadas com remoção, guarda e conservação do veículo, as quais serão acrescidas ao débito exequendo e ser deduzidas do produto da arrematação, se o valor deste for superior ao crédito do exequente, desde documentalmente comprovadas (art. 180, §§ 1º e 9º, do Provimento Geral Consolidado). Exclua-se a restrição RENAJUD inserida por esta Unidade no cadastro do veículo arrematado, propiciando a transferência do bem perante o DETRAN-DF. OFICIE-SE ao DETRAN/DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos de licenciamento, multas e demais despesas administrativas anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, liberando o veículo de tais ônus. OFICIE-SE, ainda, à Secretaria de Fazenda do DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos  de IPVA anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, liberando o veículo de tal ônus. OFICIE-SE, à MM. 5ª Varas do Trabalho de Brasília  (Proc. nº 00050592820155100005),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. OFICIE-SE, à MM. PRIMEIRA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO  (Proc. nº 00042989020158070017),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de CARTA DE ARREMATAÇÃO/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 14 de abril de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK
  8. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000589-17.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: DIONAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL D.J LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac393a proferido nos autos. 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522  e-mail: svt13.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481540 Atendimento ao público das 9 às 18 horas   PROCESSO Nº 0000589-17.2021.5.10.0013 Autor: DIONAR MARTINS DA SILVA Réu: BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (1)   CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que em 31/03/2025 (2ª feira), decorreu in albis o prazo do Executado para embargar a arrematação, embora regularmente intimado para tanto, conforme expediente de ID n. e553821. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CÉSAR M MOURA, no dia 11/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE ARREMATAÇÃO Vistos. Diante do acima certificado e a fim de conservar os direitos do(a) arrematante, determina-se a expedição da presente Carta de Arrematação. CARTA DE ARREMATAÇÃO  passada em  favor do(a) Arrematante: JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, extraída dos autos do processo 0000589-17.2021.5.10.0013, nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, neste Juízo, tramita a , entre as partes acima discriminadas, na qual foi penhorado o seguinte bem: CAMINHÃO VW/12.140 H, ANO FAB./MODELO 1995/1995, COR BRANCA, PLACA KCP 2648-GO, CHASSI 9BWXTACM1SDB73508, DIESEL, DUAS PORTAS;   Após  observadas  as  prescrições  legais, o  referido bem foi ARREMATADO, por (JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73), pela quantia de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). A fim de conservar os direitos do arrematante, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o na propriedade do bem arrematado, a qual está formada pelas seguintes peças: auto de penhora e avaliação, auto de arrematação e cópia do despacho de homologação do leilão. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. INTIME-SE o Sr. Arrematante, por e-mail js@josesaraiva.com, observado o endereço constante do Auto de Arrematação (ID n. 98736b6), para seu recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado para entrega do bem objeto da arrematação, devendo constar do mandado o contato telefônico do Sr. Arrematante, (61)98151-0007/99815-1000, para acompanhar a diligência, bem como para efetiva tradição do respectivo bem. INTIME-SE, ainda, a Sra. Leiloeira, por DEJT, para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o valor das despesas efetuadas com remoção, guarda e conservação do veículo, as quais serão acrescidas ao débito exequendo e ser deduzidas do produto da arrematação, se o valor deste for superior ao crédito do exequente, desde documentalmente comprovadas (art. 180, §§ 1º e 9º, do Provimento Geral Consolidado). Exclua-se a restrição RENAJUD inserida por esta Unidade no cadastro do veículo arrematado, propiciando a transferência do bem perante o DETRAN-DF. OFICIE-SE ao DETRAN/DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos de licenciamento, multas e demais despesas administrativas anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, liberando o veículo de tais ônus. OFICIE-SE, ainda, à Secretaria de Fazenda do DF, por eCarta com AR, determinando que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência dos débitos  de IPVA anteriores à data da arrematação, ocorrida em 27/02/2025,  relativos ao veículo de Placa KCP 2648-GO para a Executada, JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 01.391.682/0001-73, liberando o veículo de tal ônus. OFICIE-SE, à MM. 5ª Varas do Trabalho de Brasília  (Proc. nº 00050592820155100005),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. OFICIE-SE, à MM. PRIMEIRA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO  (Proc. nº 00042989020158070017),  por malote digital, dando-lhe  ciência sobre a presente arrematação e solicitando a remoção da restrição veicular que recaiu sobre o veículo de placa  Placa KCP 2648-GO. Dê-lhes ciência, ainda, que o valor da arrematação não será suficiente para quitar a presente execução, ficando, desde já, indeferido eventuais pedidos de reserva de crédito. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de CARTA DE ARREMATAÇÃO/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 14 de abril de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIONAR MARTINS DA SILVA
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