Neuton Luis Preussler x Robson Barros Almeida e outros

Número do Processo: 0000589-19.2024.5.14.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DCPVH
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: DCPVH | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000589-19.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: ROBSON BARROS ALMEIDA RECLAMADO: NEUTON LUIS PREUSSLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2af245 proferido nos autos. Vistos. Diante da certidão de #id:f9fe930, intime-se o procurador que representa o reclamado para que informe o correto endereço para notificação, mantidas as advertências do despacho de #id:00931db, no prazo de 48 horas. Transcorrido o prazo e no silêncio, redesigne-se a audiência e notifique-se o reclamado por edital, porquanto em local incerto e não sabido, especialmente diante das tentativas frustradas de notificação nos endereços por ele indicado na procuração e na declaração de hipossuficiência de #id:756f5e0 e #id:1a9a847 (RUA WACHINGTON LUIS, Nº 5091 ou 5282, 5º BEC, VILHENA/RO - CEP: 76980-000). PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROBSON BARROS ALMEIDA
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: DCPVH | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000589-19.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: ROBSON BARROS ALMEIDA RECLAMADO: NEUTON LUIS PREUSSLER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2af245 proferido nos autos. Vistos. Diante da certidão de #id:f9fe930, intime-se o procurador que representa o reclamado para que informe o correto endereço para notificação, mantidas as advertências do despacho de #id:00931db, no prazo de 48 horas. Transcorrido o prazo e no silêncio, redesigne-se a audiência e notifique-se o reclamado por edital, porquanto em local incerto e não sabido, especialmente diante das tentativas frustradas de notificação nos endereços por ele indicado na procuração e na declaração de hipossuficiência de #id:756f5e0 e #id:1a9a847 (RUA WACHINGTON LUIS, Nº 5091 ou 5282, 5º BEC, VILHENA/RO - CEP: 76980-000). PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEUTON LUIS PREUSSLER
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000589-19.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: ROBSON BARROS ALMEIDA RECLAMADO: NEUTON LUIS PREUSSLER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00931db proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Analiso a manifestação do reclamante (ID 6eeaa01). Defiro o pedido de exclusão da segunda reclamada, DANIELE REGINA MAYER PREUSSLER, do polo passivo, diante da dificuldade em sua localização e a fim de garantir a razoável duração do processo. Proceda a Secretaria à devida retificação da autuação. Indefiro, por ora, o pleito de reconhecimento de citação do primeiro reclamado, Sr. NEUTON LUIS PREUSSLER, por meio de seu advogado. A citação inicial é ato personalíssimo e requisito de validade da relação processual, cuja regularidade deve ser observada para assegurar o contraditório e a ampla defesa, não sendo suprida por procuração sem poderes específicos para tal fim. Acolho, contudo, o pedido subsidiário para determinar a citação do primeiro reclamado no novo endereço fornecido, o qual se mostra plausível, ficando desde já cientificado o procurador que representa o reclamado que os atos e omissões promovidos nos feito tangenciam a má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça, porquanto a anulação da sentença proferida teve como objeto a notificação por edital do reclamado, que ora se esquiva do comparecimento da audiência designada. Considerando que o(a) reclamante OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial UNA a ser realizada no dia 24/07/2025 09:00, na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do c. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: Fica(m) ciente(s) e intimada(s) a(s) reclamada(s) de que a apresentação de defesa observará o disposto nos arts. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Fica ciente e intimada a(o) reclamante de que eventual manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) deverá ocorrer na própria audiência UNA, que será contínua e ininterrupta, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que todos os documentos juntados ao processo eletrônico, nos termos dos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017: a) deverão ser devidamente identificados de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) somente poderão ser agrupados num único arquivo se forem do mesmo tipo; c) conter no campo “descrição” as informações resumidas do seu conteúdo, vedada aquela que não possibilite a sua correta identificação; d) estar legíveis, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente; e) que não observarem esse formato poderão ser excluídos do processo pelo juiz. 7) PROVA TESTEMUNHAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que deverão apresentar as suas testemunhas na audiência telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC. Deverão as próprias partes, ainda: a) enviar às suas testemunhas o link para acesso à audiência; b) providenciar que as testemunhas estejam devidamente esclarecidas quanto à forma de utilização da plataforma de acesso. 8) PROVA PERICIAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que, havendo necessidade de produção de prova pericial, será observado o disposto nos arts. 790-B e 852-H, § 4º, da CLT e, supletivamente, nos arts. 464 a 480 do CPC. 9) PROVA DIGITAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que as provas digitais deverão ser apresentadas no PJe-JT ou, em caso de impossibilidade técnica, por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. 10) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes e advogados(as) cientes e intimados (as) de que, querendo, deverão apresentar razões finais, oralmente, na própria audiência telepresencial, no prazo de 10 minutos, conforme assinalado no art. 850 da CLT. 11) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 12) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada de qualquer das partes, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) faculta-se às partes e testemunhas o comparecimento presencial à sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho, em casos de impossibilidade ou dificuldades de acesso telepresencial, ficando esclarecido que as dificuldades técnicas de acesso sujeitarão as partes às consequências processuais pertinentes (revelia, confissão, arquivamento ou ausência de provas testemunhal). 13) JUÍZO 100% DIGITAL: A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar sua oposição à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital de forma expressa nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira notificação, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de aceitação tácita, podendo, após o referido prazo, retratar-se, com efeitos ex nunc, por uma única vez, até a prolação da sentença, mantida a prática dos atos processuais em curso (art. 276, CPC) e preservados todos aqueles já praticados naquela modalidade (art. 277, CPC), conforme dispõe o art. 3º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 345/2020. 14) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/cza-ptde-tnj b) e-mail: e-mail: unificada.pvh@trt14.jus.br 15) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) fica a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no  diário eletrônico; b) expeça-se o necessário para notificação inicial da(s) reclamada(s), via postal (telegrama com pedido de confirmação) ou por oficial de justiça - a depender do endereço - , o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo  diário eletrônico; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação via sistema, por meio do seu representante judicial; d) em se tratando de reclamada com domicílio judicial eletrônico habilitado, expeça-se a notificação inicial observando esse meio de comunicação, devendo o servidor responsável pelo cumprimento monitorar o aperfeiçoamento da notificação por até 3 dias. Em caso de expiração do prazo de ciência, deverá ser expedida notificação pelo meio convencional, ou seja, Correios (telegrama com pedido de confirmação) ou Oficial de Justiça (a depender do endereço do destinatário).  e) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do aplicativo ZOOM, acesse o nosso tutorial através do link abaixo: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk Encaminhe-se o processo à Divisão de Conhecimento para expedir notificação(ões) à(s) reclamada(s), mandado de citação e notificação, por Oficial de Justiça, ao primeiro reclamado, NEUTON LUIS PREUSSLER, no endereço: Avenida Porto Alegre, nº 3755, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP 76.980-636, Vilhena/RO, notificando também o procurador constituídos nos autos. PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2025. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEUTON LUIS PREUSSLER
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000589-19.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: ROBSON BARROS ALMEIDA RECLAMADO: NEUTON LUIS PREUSSLER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00931db proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Analiso a manifestação do reclamante (ID 6eeaa01). Defiro o pedido de exclusão da segunda reclamada, DANIELE REGINA MAYER PREUSSLER, do polo passivo, diante da dificuldade em sua localização e a fim de garantir a razoável duração do processo. Proceda a Secretaria à devida retificação da autuação. Indefiro, por ora, o pleito de reconhecimento de citação do primeiro reclamado, Sr. NEUTON LUIS PREUSSLER, por meio de seu advogado. A citação inicial é ato personalíssimo e requisito de validade da relação processual, cuja regularidade deve ser observada para assegurar o contraditório e a ampla defesa, não sendo suprida por procuração sem poderes específicos para tal fim. Acolho, contudo, o pedido subsidiário para determinar a citação do primeiro reclamado no novo endereço fornecido, o qual se mostra plausível, ficando desde já cientificado o procurador que representa o reclamado que os atos e omissões promovidos nos feito tangenciam a má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça, porquanto a anulação da sentença proferida teve como objeto a notificação por edital do reclamado, que ora se esquiva do comparecimento da audiência designada. Considerando que o(a) reclamante OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial UNA a ser realizada no dia 24/07/2025 09:00, na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do c. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes em caso de atraso ou ausência injustificados, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: Fica(m) ciente(s) e intimada(s) a(s) reclamada(s) de que a apresentação de defesa observará o disposto nos arts. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Fica ciente e intimada a(o) reclamante de que eventual manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) deverá ocorrer na própria audiência UNA, que será contínua e ininterrupta, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que todos os documentos juntados ao processo eletrônico, nos termos dos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017: a) deverão ser devidamente identificados de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) somente poderão ser agrupados num único arquivo se forem do mesmo tipo; c) conter no campo “descrição” as informações resumidas do seu conteúdo, vedada aquela que não possibilite a sua correta identificação; d) estar legíveis, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente; e) que não observarem esse formato poderão ser excluídos do processo pelo juiz. 7) PROVA TESTEMUNHAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que deverão apresentar as suas testemunhas na audiência telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC. Deverão as próprias partes, ainda: a) enviar às suas testemunhas o link para acesso à audiência; b) providenciar que as testemunhas estejam devidamente esclarecidas quanto à forma de utilização da plataforma de acesso. 8) PROVA PERICIAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que, havendo necessidade de produção de prova pericial, será observado o disposto nos arts. 790-B e 852-H, § 4º, da CLT e, supletivamente, nos arts. 464 a 480 do CPC. 9) PROVA DIGITAL: Ficam cientes e intimadas as partes de que as provas digitais deverão ser apresentadas no PJe-JT ou, em caso de impossibilidade técnica, por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. 10) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes e advogados(as) cientes e intimados (as) de que, querendo, deverão apresentar razões finais, oralmente, na própria audiência telepresencial, no prazo de 10 minutos, conforme assinalado no art. 850 da CLT. 11) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 12) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada de qualquer das partes, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) faculta-se às partes e testemunhas o comparecimento presencial à sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho, em casos de impossibilidade ou dificuldades de acesso telepresencial, ficando esclarecido que as dificuldades técnicas de acesso sujeitarão as partes às consequências processuais pertinentes (revelia, confissão, arquivamento ou ausência de provas testemunhal). 13) JUÍZO 100% DIGITAL: A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar sua oposição à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital de forma expressa nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira notificação, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de aceitação tácita, podendo, após o referido prazo, retratar-se, com efeitos ex nunc, por uma única vez, até a prolação da sentença, mantida a prática dos atos processuais em curso (art. 276, CPC) e preservados todos aqueles já praticados naquela modalidade (art. 277, CPC), conforme dispõe o art. 3º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 345/2020. 14) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/cza-ptde-tnj b) e-mail: e-mail: unificada.pvh@trt14.jus.br 15) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) fica a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no  diário eletrônico; b) expeça-se o necessário para notificação inicial da(s) reclamada(s), via postal (telegrama com pedido de confirmação) ou por oficial de justiça - a depender do endereço - , o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo  diário eletrônico; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação via sistema, por meio do seu representante judicial; d) em se tratando de reclamada com domicílio judicial eletrônico habilitado, expeça-se a notificação inicial observando esse meio de comunicação, devendo o servidor responsável pelo cumprimento monitorar o aperfeiçoamento da notificação por até 3 dias. Em caso de expiração do prazo de ciência, deverá ser expedida notificação pelo meio convencional, ou seja, Correios (telegrama com pedido de confirmação) ou Oficial de Justiça (a depender do endereço do destinatário).  e) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do aplicativo ZOOM, acesse o nosso tutorial através do link abaixo: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk Encaminhe-se o processo à Divisão de Conhecimento para expedir notificação(ões) à(s) reclamada(s), mandado de citação e notificação, por Oficial de Justiça, ao primeiro reclamado, NEUTON LUIS PREUSSLER, no endereço: Avenida Porto Alegre, nº 3755, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP 76.980-636, Vilhena/RO, notificando também o procurador constituídos nos autos. PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2025. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROBSON BARROS ALMEIDA
  6. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: SEGUNDA TURMA | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0000589-19.2024.5.14.0007 RECORRENTE: NEUTON LUIS PREUSSLER RECORRIDO: ROBSON BARROS ALMEIDA Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000589-19.2024.5.14.0007, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam    PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2025. DHANDARA FRANCA HOTONG SIQUEIRA Secretário da Sessão

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROBSON BARROS ALMEIDA
  7. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: SEGUNDA TURMA | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0000589-19.2024.5.14.0007 RECORRENTE: NEUTON LUIS PREUSSLER RECORRIDO: ROBSON BARROS ALMEIDA Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000589-19.2024.5.14.0007, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam    PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2025. DHANDARA FRANCA HOTONG SIQUEIRA Secretário da Sessão

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEUTON LUIS PREUSSLER
  8. 29/04/2025 - Documento obtido via DJEN
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