Allianz Seguros S/A x Eduardo Fernando Barreto Gomes

Número do Processo: 0000590-05.2022.8.26.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000590-05.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1006797-08.2019.8.26.0002) (processo principal 1006797-08.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Allianz Seguros S/A - Eduardo Fernando Barreto Gomes - Vistos. Publique-se a decisão de fl. 174. Com a transferência do numerário constrito para conta judicial (R$ 302,49), considero formalizada a penhora, de que se intima o executado, por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial. Aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias para eventual impugnação à penhora. Isso não obstante, porque a quantia penhorada é insuficiente à satisfação do crédito, requeira logo a exequente o que for de seu interesse. Com a manifestação das partes, ou o decurso do prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), DANIEL URBANO RIBEIRO (OAB 464175/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000590-05.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1006797-08.2019.8.26.0002) (processo principal 1006797-08.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Allianz Seguros S/A - Eduardo Fernando Barreto Gomes - Vistos. Defiro bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud. Parte a ser consultada: Eduardo Fernando Barreto Gomes CPF/CNPJ: 223.012.108-12 Valor: R$ 20.040,52 Os valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial, exceto valores mínimose o excedente ao valor do crédito cobrado, que deverão ser desbloqueados. Após, os autos deverão ser feitos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), DANIEL URBANO RIBEIRO (OAB 464175/SP)
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