Eduardo Santos Franca Junior x Amazonia Transportes Eireli - Me e outros
Número do Processo:
0000590-22.2021.5.05.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000590-22.2021.5.05.0019 : EDUARDO SANTOS FRANCA JUNIOR : AMAZONIA TRANSPORTES EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbf52a proferido nos autos. Vistos, etc. Em atendimento aos termos do Provimento CGJT nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado pelo exequente através do ID 5f0e3db, devendo o mesmo ser processado nos próprios autos desta reclamatória trabalhista. Pois bem. A documentação obtida junto à Juceb, fls. retro, denota a existência de uma única pessoa física como titular da pessoa jurídica executada. Assim sendo, acolho de imediato o pedido desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, devendo a secretaria da vara proceder à retificação da autuação processual com a inclusão do nome da empresária VALDIMEIRE DE SOUZA FERREIRA - CPF: 057.425.925-23 no polo passivo da demanda, citando-o para pagamento da dívida ou garantia da execução, no prazo legal de 48 horas, por oficial de justiça. SALVADOR/BA, 28 de abril de 2025. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SANTOS FRANCA JUNIOR
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000590-22.2021.5.05.0019 : EDUARDO SANTOS FRANCA JUNIOR : AMAZONIA TRANSPORTES EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbf52a proferido nos autos. Vistos, etc. Em atendimento aos termos do Provimento CGJT nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado pelo exequente através do ID 5f0e3db, devendo o mesmo ser processado nos próprios autos desta reclamatória trabalhista. Pois bem. A documentação obtida junto à Juceb, fls. retro, denota a existência de uma única pessoa física como titular da pessoa jurídica executada. Assim sendo, acolho de imediato o pedido desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, devendo a secretaria da vara proceder à retificação da autuação processual com a inclusão do nome da empresária VALDIMEIRE DE SOUZA FERREIRA - CPF: 057.425.925-23 no polo passivo da demanda, citando-o para pagamento da dívida ou garantia da execução, no prazo legal de 48 horas, por oficial de justiça. SALVADOR/BA, 28 de abril de 2025. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZONIA TRANSPORTES EIRELI - ME
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000590-22.2021.5.05.0019 : EDUARDO SANTOS FRANCA JUNIOR : AMAZONIA TRANSPORTES EIRELI - ME Fica V.Sa. notificada para: "...Após, notifique-se o exequente para que indique, no prazo de trinta dias, os meios concretos de prosseguir a execução, sob pena de os autos serem remetidos ao sobrestamento pelo prazo de até 02 (dois) anos, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, com amparo no art. 11-A da CLT." SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. ANDRESSA SPINASSE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SANTOS FRANCA JUNIOR