Ana Paula Morguetti Camargo x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A

Número do Processo: 0000592-78.2025.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000592-78.2025.8.26.0451 (processo principal 1023069-83.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Paula Morguetti Camargo - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistos. Fl. 64: desnecessário o recolhimento, à vista do comparecimento espontâneo. No mais, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente e até o valor total da dívida. Havendo remanescente, e, ainda, inexistindo notícia de outras dívidas, expeça-se outro mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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