Alessandro Alves De Morais e outros x Dona De Casa Supermercados Ltda e outros

Número do Processo: 0000593-07.2023.5.10.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000593-07.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: VANDERSON LUIZ MARTINS DE ALMEIDA RECLAMADO: RM LOGISTICA FRACIONAMENTO E REEMBALAMENTO LTDA, DSM SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8a01a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 20/05/2025. DESPACHO Vistos os autos. Vista aos reclamados dos cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, prazo e fins legais, sob pena de preclusão. Esclareço às partes que a execução seguirá o seguinte procedimento: 1. Basta ao credor simples requerimento para instaurar a execução, sem necessidade de apresentar memórias de cálculos ou outras peças; 2. Após o impulso inicial, serão de ofício os atos posteriores da execução, seguindo-se a ordem prevista em lei sem necessidade de novos requerimentos; 3. Elaboradas as contas, as partes serão intimadas para oferecerem impugnação fundamentada na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 4. Da decisão que analisar as contas, não caberá agravo de imediato, devendo as partes apenas registrarem seus inconformismos e aguardar a penhora para oposição de eventuais embargos (art. 884 da CLT). No prazo para embargos, as partes deverão ater-se ao ato de penhora e, quanto aos cálculos, apenas às parcelas objeto de registro de inconformismo; 5. Decididos os embargos e eventual impugnação, essa decisão será definitiva em relação às contas, cabendo agravo de petição; 6. Não havendo embargos, a decisão da impugnação proferida na forma do artigo 879 torna-se definitiva, não cabendo discussões posteriores e a execução seguirá seus trâmites finais. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020).  Intime-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VANDERSON LUIZ MARTINS DE ALMEIDA
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