Walter Souza Pinto x Construtora Alavanca Ltda e outros

Número do Processo: 0000594-17.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000594-17.2024.8.26.0602 (processo principal 1006095-03.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Walter Souza Pinto - Nice Conjunto Residencial Spe Ltda - - Construtora Alavanca Ltda - 1)- Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Construtora Alavanca Ltda Nice Conjunto Residencial Spe Ltda Valor Atualizado: R$ 81.343,35 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. 2)- Defiro a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Proceda-se a inclusão. Int. - ADV: ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), VALERIA BAZZO PRESTUPA (OAB 16575-BPB)
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