Processo nº 00005945820258172210

Número do Processo: 0000594-58.2025.8.17.2210

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0000594-58.2025.8.17.2210 AUTOR(A): F. H. S. D. S. RÉU: P. F. D. S. SENTENÇA F. H. S. D. S. ingressou com a presente ação de registro tardio de óbito, aduzindo, em síntese, que seu esposo P. F. D. S. faleceu em 16 de fevereiro de 2025 e que a declaração de óbito foi expedida pelo hospital, no entanto, não lavrou a respectiva certidão de óbito no prazo legalmente estabelecido. Nestes termos, requereu que seja registrado o óbito junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente (id. 198384114). A requerente anexou ao processo cópia da declaração de óbito e informações sobre aos dados pessoais do falecido (id. 198386688 e seguintes). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito autoral (id. 202873467). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Diante do pedido formulado pela autora, da concordância do Ministério Público e comprovado o óbito mediante declaração subscrita por médico, de rigor a autorização para o registro tardio do óbito, conforme exegese dos arts. 83 e 109 da Lei de Registros Públicos. Ante o exposto, por tudo que dos autos consta e em harmonia à manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, determinando a lavratura do assento de óbito de P. F. D. S.. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de que proceda ao registro do óbito na forma pleiteada na inicial. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Confiro à presente sentença força de mandado e ofício. Araripina, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Thiago Guzovsky Juiz Substituto