Daves Barbosa Lucas e outros x Kael Costa Servico De Alimentacao Ltda
Número do Processo:
0000596-04.2025.5.13.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000596-04.2025.5.13.0007 AUTOR: JUSSARA SILVA VIDAL RÉU: KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes das marcações das perícias conforme petição de #id:ade2af3 e #id:ad6f8ce. Deverá a reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer os documentos requeridos pelos peritos, a fim de possibilitar a realização da perícia. CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2025. FRANCISCO MENDONCA NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000596-04.2025.5.13.0007 AUTOR: JUSSARA SILVA VIDAL RÉU: KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ba67e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da lavra do perito nomeado, constante no #id:37efd3b, dispenso-o do seu mister. Aproveito o ensejo para nomear como perita a Drª. SARAH ANDRADE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, que deverá ser notificada para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de 25/07/2025. Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o trabalho desenvolvido pela reclamante e a patologia por ela alegada. Verificados tais elementos, deverá a perita apresentar conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos, informando se doença que a reclamante diz ter decorreu da sua prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na capacidade laborativa do empregado e em que grau. Deve o processo permanecer fora de pauta. Operador: FMN CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2025. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000596-04.2025.5.13.0007 AUTOR: JUSSARA SILVA VIDAL RÉU: KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ba67e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da lavra do perito nomeado, constante no #id:37efd3b, dispenso-o do seu mister. Aproveito o ensejo para nomear como perita a Drª. SARAH ANDRADE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, que deverá ser notificada para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de 25/07/2025. Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o trabalho desenvolvido pela reclamante e a patologia por ela alegada. Verificados tais elementos, deverá a perita apresentar conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos, informando se doença que a reclamante diz ter decorreu da sua prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na capacidade laborativa do empregado e em que grau. Deve o processo permanecer fora de pauta. Operador: FMN CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2025. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSSARA SILVA VIDAL