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Número do Processo: 0000596-24.2025.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível
Última atualização encontrada em 14 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    D E C I S Ã O O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito pela turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. Assim, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal de 10 dias (art. 42, §2º, da Lei 9.099). Referida peça deverá ser apresentada por advogado constituído, independentemente do valor da causa, nos termos do art. 41, da Lei 9.099. Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intimem-se. Força de mandado.
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