Jose Damasio Januario De Oliveira x Master Prev Clube De Benefícios

Número do Processo: 0000596-61.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000596-61.2025.8.26.0081 (processo principal 1003727-61.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Damasio Januario de Oliveira - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Diante do contexto dos autos e a manifestação retro apresentada, por ora, intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que tenha da constrição efetivada e do prazo legal para eventual manifestação. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do devedor, diga a credora em prosseguimento e, em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000596-61.2025.8.26.0081 (processo principal 1003727-61.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Damasio Januario de Oliveira - Master Prev Clube de Benefícios - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada da resposta positiva da ordem de bloqueio efetuada junto ao sistema SISBAJUD, na qual bloqueou o valor de R$ 606,01, conforme extrato de fls.51/52, bem como para que se manifeste de que forma pretende intimar o (a) Executado(a) da referida constrição. Prazo: 15 dias. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000596-61.2025.8.26.0081 (processo principal 1003727-61.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Damasio Januario de Oliveira - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Postula a credora seja efetivada aos autos nova ordem de penhora on-line envolvendo as contas bancárias mantidas em nome da devedora. No entanto, a ordem de penhora on-line anteriormente deferida consignou o prazo de 06 meses para eventual renovação, independentemente daquele resultado. Assim, considerando o contexto dos autos e o fato de que tal prazo ainda não decorreu em relação ao comando anteriormente efetuado, INDEFIRO o pedido retro apresentado. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a credora, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Salatiel Vicente da Silva Santos (OAB 331608/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0000596-61.2025.8.26.0081 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jose Damasio Januario de Oliveira - Reqdo: Master Prev Clube de Benefícios - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada da resposta negativa da ordem de bloqueio efetuada junto ao sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado ás fls.34/35, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
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