G. A. R. e outros x R. C. R.
Número do Processo:
0000596-69.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000596-69.2024.8.26.0704 (processo principal 1002703-40.2022.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.R. - - L.A.R. - - G.A.R. - R.C.R. - Vistos. 1. Fls. 252/253: o executado argumenta que "não tem como apresentar declaração condominial quanto ao valor das despesas ou eventuais débitos condominiais, porque a locatária do apartamento onde ele reside, é que é a titular". Apresente, pois, o contrato de locação. 2. Fl. 264: esclareçam os exequentes se o débito foi quitado, juntando memória de cálculo atualizada em caso negativo. Para levantamento do depósito judicial de fls. 265/266, que desde logo defiro, juntem os exequentes formulário MLE devidamente preenchido. Oportuno ressaltar que o silêncio será interpretado como anuência para extinção do feito em razão da quitação. Int. - ADV: MARCELO LUIS COSTA GUSMAI (OAB 498537/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)