Marcelo Da Cruz Pinto Correa e outros x Brigida Kelen Fortes Portella e outros
Número do Processo:
0000596-77.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000596-77.2025.8.26.0011 (processo principal 1008654-57.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marcelo da Cruz Pinto Correa - - Rosely Chamklidjian Correa - Wellington Portella - - Brigida Kelen Fortes Portella - Vistos. Fls. 49/51 e 64/68: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual se alega exceção de contrato não cumprido. Houve resposta. Decido. A impugnação improcede vez que, além de intempestiva, busca rediscutir o mérito da ação principal, o que não é matéria discutível em impugnação ao cumprimento de sentença. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação. No mais, aguarde-se o retorno da diligência do sr. Oficial de Justiça, conforme determinado à fl. 47. Int. - ADV: FRANCISCO EDGAR LUCENA DA SILVA (OAB 478009/SP), MARINA BERALDI RODRIGUES (OAB 376803/SP), JOSE BONIFACIO DA SILVA (OAB 152058/SP), FRANCISCO EDGAR LUCENA DA SILVA (OAB 478009/SP), MARINA BERALDI RODRIGUES (OAB 376803/SP)