Friron - Comercio, Distribuicao E Representacao De Frios Rondonia Ltda x Vanderson De Souza Silva
Número do Processo:
0000599-49.2024.5.14.0141
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE VILHENA
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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31/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE VILHENA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000599-49.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA RECLAMADO: VANDERSON DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6164b4 proferido nos autos. Vistos, Verifica-se que foram quitados parcialmente o débito nos autos no valor de R$1.263,60 e pendem ainda o valor de R$413,87. A parte autora foi devidamente intimada em id2dff118, para requerer o que entender de direito, deixando prazo transcorrer sem manifestação. Intima-se por derradeira vez a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de considerar quitado o débito em relação a multa imposta ao executado/autor. Transcorrido o prazo "in albis", voltem os autos conclusos para novas liberação. VILHENA/RO, 30 de julho de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DPPCS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000599-49.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA RECLAMADO: VANDERSON DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dff118 proferido nos autos. 1. Vieram os autos conclusos para deliberação à vista dos valores penhorados via Sisbajud, que não garante a execução. 2. Intima-se a parte autora, para querer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 3. Intima-se ainda, o executado para fins do art. 884 da CLT, face os valores penhorados via Sisbajud em conta de sua titularidade, sob pena de liberar à parte autora. JI-PARANA/RO, 02 de julho de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERSON DE SOUZA SILVA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DPPCS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000599-49.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA RECLAMADO: VANDERSON DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dff118 proferido nos autos. 1. Vieram os autos conclusos para deliberação à vista dos valores penhorados via Sisbajud, que não garante a execução. 2. Intima-se a parte autora, para querer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 3. Intima-se ainda, o executado para fins do art. 884 da CLT, face os valores penhorados via Sisbajud em conta de sua titularidade, sob pena de liberar à parte autora. JI-PARANA/RO, 02 de julho de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE VILHENA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000599-49.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA RECLAMADO: VANDERSON DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3821cf6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Defere-se o requerimento registrado no ID. 28d8d04. O saldo remanescente é de R$1.019,35. 2. SISBAJUD - Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) por meio do convênio SISBAJUD, valendo-se da função repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias e sempre observando-se o valor do débito exequendo. Bloqueados ativos financeiros, parcialmente e desde que não seja valor ínfimo, reitere-se a tentativa de bloqueio por mais 30 (trinta) dias. Garantida a execução, intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução na forma do artigo 884 da CLT, sob pena de liberação dos valores aos credores, e voltem os autos conclusos. Não garantida a execução, proceda-se com os atos seguintes. 3. Cumpridas a diligência acima e não havendo êxito em constrição patrimonial suficiente para quitação da dívida, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 4. Ciente a parte exequente, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. VILHENA/RO, 14 de abril de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA