Cristian Bernard Silva Santos e outros x Brf S.A.
Número do Processo:
0000599-97.2024.5.05.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000599-97.2024.5.05.0012 RECLAMANTE: LORENA DOS SANTOS NERY RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d117b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO – Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando o Reclamado no pagamento a ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias, das parcelas acima fixadas, cujo valor líquido é de R$5.723,17, conforme planilha de cálculos em anexo. Observe-se na feitura dos cálculos:1) a variação remuneratória da parte autora; 2) a exclusão dos dias efetivamente não trabalhados pela parte autora; 3) dedução dos valores pagos sob mesmo título e natureza; 4) não incidência de imposto de renda sobre os juros de mora, OJ nº 400 da SDI-1 TST; 5) recolhimentos fiscais, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e o Provimento 01/1996 da Corregedoria do TST, cujas atualização monetária e juros deverão ser apurados nos termos da Tabela de Atualização de Créditos Trabalhistas. Em face da sucumbência recíproca, são devidos honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamante na razão de 15% sobre o valor líquido da condenação, bem como em favor do advogado da Reclamada na razão de 15% do valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva de que trata o §4º do art.791-A da CLT. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da legislação em vigor à data da publicação desta sentença. Em face da sucumbência na pretensão, a verba honorária pericial deve ser paga pela Reclamada. Para tanto, fica de logo fixada em R$1.000,00. Custas devidas pelo Reclamado no valor de R$ 182,02./// Intimem-se as partes. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.