Eliane Alves Ribeiro e outros x Servico Federal De Processamento De Dados (Serpro)

Número do Processo: 0000600-14.2023.5.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000600-14.2023.5.10.0001 EXEQUENTE: ELIANE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed355b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo, não havendo recurso e, considerando que o débito encontra-se integralmente garantido, declaro extinta a execução nos termos do Art. 924, Inc II do CPC. Assim sendo, expeça-se ordem judicial para liberação das verbas. Comprovada a movimentação supra, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIANE ALVES RIBEIRO
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000600-14.2023.5.10.0001 EXEQUENTE: ELIANE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed355b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo, não havendo recurso e, considerando que o débito encontra-se integralmente garantido, declaro extinta a execução nos termos do Art. 924, Inc II do CPC. Assim sendo, expeça-se ordem judicial para liberação das verbas. Comprovada a movimentação supra, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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