Jamil Josepetti Junior Sociedade Individual De Advocacia x Marcus Vinicius Portoni Souza
Número do Processo:
0000600-41.2023.8.26.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000600-41.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1000705-69.2021.8.26.0058) (processo principal 1000705-69.2021.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Jamil Josepetti Junior Sociedade Individual de Advocacia - Marcus Vinicius Portoni Souza - Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$ 9.133,00. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora(§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento (CPC, art. 218, § 3º). - ADV: MARCUS VINICIUS PORTONI SOUZA (OAB 316519/SP), JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR)