Renan Bueno x Mottanet Ti - Servicos De Tecnologia Da Informacao Ltda
Número do Processo:
0000600-52.2024.5.09.0665
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE IRATI
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE IRATI | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATOrd 0000600-52.2024.5.09.0665 RECLAMANTE: RENAN BUENO RECLAMADO: MOTTANET TI - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7505c01 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado e da condenação do autor no pagamento de honorários sucumbenciais. Irati, 02/07/2025. DAIANA EL OMAIRI SCHANOSKI Analista Judiciário DESPACHO Revejo o despacho de Id. dfb28fd,por estar equivocado.Inicie-se fase de liquidação.Determino que a Secretaria do Juízo lance a conta dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante. Lançada a conta, intimem-se as partes para efeitos do art. 879, §2º, da CLT.Decorrido o prazo, voltem conclusos para homologação da liquidação, quando então será deliberado sobre o depósito recursal. IRATI/PR, 02 de julho de 2025. PAULO POSSEBON DE FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN BUENO