Celia De Fatima Alves De Novaes e outros x Erb Aratinga S.A (Em Recuperacao Judicial)

Número do Processo: 0000601-02.2022.5.05.0121

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Candeias
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Candeias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000601-02.2022.5.05.0121 RECLAMANTE: VALDIR MATOS DOS SANTOS RECLAMADO: ERB ARATINGA S.A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9951045 proferido nos autos.                                          DESPACHO                  1-DETERMINO a realização de perícia contábil para análise das impugnações de cálculos e/ou embargos à execução, referentes à presente ação, procedimento que, ressalte-se, está alinhado à sugestão da Corregedoria Regional e, ainda, Recomendação n.º 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, que autoriza a nomeação de peritos em caso de excesso de demanda ou complexidade dos cálculos, inclusive, para fins de liquidação das sentenças de conhecimento. Esclareça-se que não haverá adiantamento de honorários provisionais, nos termos do art. 790-B, § 3º da CLT. Quanto aos honorários definitivos, caberá à parte reclamada, que deu causa à instauração desta fase processual, arcar com os honorários periciais do , expert que serão fixados em conformidade com o preceito contido no §6º do art. 879 da CLT. Por seu turno, na forma do Ato Conjunto GP/CR TRT5 n.º 007, de 26 de agosto de 2021, após a elaboração do cálculo, o perito deve juntar ao processo laudo pericial acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF, e, ao anexar o “PDF”, o perito deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Por tal razão, considerando que a perícia se destina à conferência das contas, observando os pontos suscitados na impugnação aos cálculos, embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação e respectiva contestação da parte adversa, para fins de observância da , não se faz res judicata necessária a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico. 2-Para exercer esse múnus, nomeio a perita CELIA DE FÁTIMA ALVES NOVAES, que deverá ser intimada para tomar conhecimento da sua designação e de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias dias.  3-Dê-se ciência às partes.  CANDEIAS/BA, 18 de julho de 2025. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERB ARATINGA S.A (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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