Processo nº 00006013220235050132

Número do Processo: 0000601-32.2023.5.05.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma
Última atualização encontrada em 22 de abril de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES 0000601-32.2023.5.05.0132 : DELIANE OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (1) : DELIANE OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADO EM DESFAVOR DO TRABALHADOR. A partir da publicação da Nota Técnica TRT5 nº 003/2023, oriunda do Centro de Inteligência deste Regional, passo a adotar o entendimento ali firmado, notadamente quanto à circunstância de que:"(...) § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. Art. 791-A. (...) § 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.". Apelo da reclamante improvido no ponto. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
  3. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou