Ana Palmeira De Oliveira E Silva e outros x Manoel Paulo De Almeida e outros
Número do Processo:
0000601-52.2014.5.01.0522
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Resende
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - EditalÓrgão: CAEX LEILÕES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0000601-52.2014.5.01.0522 : ANA PALMEIRA DE OLIVEIRA E SILVA : SOL DE MINAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (4) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA PALMEIRA DE OLIVEIRA E SILVA – CPF: 078.566.727-06 (Adv. Igor Luis Matias) move a SOL DE MINAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME – CNPJ: 05.615.080/0001-03, ROSENLOG TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI – ME – CNPJ: 16.920.802/0001-50, MARLI TEIXEIRA DE ALMEIDA – CPF: 569.183.807-53, MANOEL PAULO DE ALMEIDA – CPF: 613.480.907-15 e RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA – CPF: 072.794.357-00, Terceiros Interessados UNIÃO FEDERAL (PGF) – CNPJ: 05.489.410/0001-61, INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE RESENDE, MAURÍCIO ANSELMO LEAL – CPF: 041.657.187-50, Processo nº ATOrd 0000601-52.2014.5.01.0522, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215. E-mail de contato: contato@fabioleiloes.com.br, Telefone de contato: 0800-707-9339. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote n° 11, quadra B do Loteamento Bairro Elite, no 1º distrito da zona urbana, com localização na Rua Professora Carmela Bruno, 48, Elite, Resende/RJ com 502,50m², medindo 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 33,50m de extensão de frente a fundos, por 33,50m de extensão de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a rua 1, pelo lado direito com a rua 1, pelo lado esquerdo com o lote 10 e pelos fundos com o lote 13, com área construída estimada de 250,00m². Benfeitorias: O terreno possui um galpão e uma loja, e está parcialmente ocupado por inquilinos. Área externa de construções em regular estado de conservação, idade estimada do imóvel de 34 anos, com área estimada do galpão de 200,00m², com área administrativa, dois banheiros, um vestiário e um depósito, e área estimada da loja de 50,00m². Imóvel matriculado sob o n° 5.245 no 2º Ofício de Justiça da 1ª Circunscrição de Resende/RJ, avaliado em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), em 29 de junho de 2024. ÔNUS: Indisponibilidade e Penhora nos autos n° 0106700-40.2000.5.01.0521, em favor de Gilson Vieira Soares, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000897-14.2013.5.01.0521, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, consulta realizada em 11/04/2025. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id.05a67d1, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau). Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: leilaounificado@trt1.jus.br. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PALMEIRA DE OLIVEIRA E SILVA
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25/04/2025 - EditalÓrgão: CAEX LEILÕES | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0000601-52.2014.5.01.0522 : ANA PALMEIRA DE OLIVEIRA E SILVA : SOL DE MINAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (4) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº ATOrd 0000601-52.2014.5.01.0522 – Rte. ANA PALMEIRA DE OLIVEIRA E SILVA – CPF: 078.566.727-06 (Adv. Igor Luis Matias) – Rdo. SOL DE MINAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME – CNPJ: 05.615.080/0001-03, ROSENLOG TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI – ME – CNPJ: 16.920.802/0001-50, MARLI TEIXEIRA DE ALMEIDA – CPF: 569.183.807-53, MANOEL PAULO DE ALMEIDA – CPF: 613.480.907-15 e RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA – CPF: 072.794.357-00, Terceiros Interessados UNIÃO FEDERAL (PGF) – CNPJ: 05.489.410/0001-61, INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE RESENDE, MAURÍCIO ANSELMO LEAL – CPF: 041.657.187-50 Pelo presente fica(m) notificado(s): SOL DE MINAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME – CNPJ: 05.615.080/0001-03, ROSENLOG TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI – ME – CNPJ: 16.920.802/0001-50, MARLI TEIXEIRA DE ALMEIDA – CPF: 569.183.807-53, MANOEL PAULO DE ALMEIDA – CPF: 613.480.907-15 e RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA – CPF: 072.794.357-00,UNIÃO FEDERAL (PGF) – CNPJ: 05.489.410/0001-61, INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE RESENDE, MAURÍCIO ANSELMO LEAL – CPF: 041.657.187-50 para: Tomarem ciência de que foram marcados Leilões para os dias 28/05/2025 – 11:00h até 14:00h e 28/05/2025 – 14:00h até 29/05/2025 – 14:00h, Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215, edital na íntegra disponível no site www.fabioleiloes.com.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Lote n° 11, quadra B do Loteamento Bairro Elite, no 1º distrito da zona urbana, com localização na Rua Professora Carmela Bruno, 48, Elite, Resende/RJ com 502,50m², medindo 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 33,50m de extensão de frente a fundos, por 33,50m de extensão de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a rua 1, pelo lado direito com a rua 1, pelo lado esquerdo com o lote 10 e pelos fundos com o lote 13, com área construída estimada de 250,00m². Benfeitorias: O terreno possui um galpão e uma loja, e está parcialmente ocupado por inquilinos. Área externa de construções em regular estado de conservação, idade estimada do imóvel de 34 anos, com área estimada do galpão de 200,00m², com área administrativa, dois banheiros, um vestiário e um depósito, e área estimada da loja de 50,00m². Imóvel matriculado sob o n° 5.245 no 2º Ofício de Justiça da 1ª Circunscrição de Resende/RJ, avaliado em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), em 29 de junho de 2024. Edital de Leilão devidamente publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e disponível no PJe (acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico). Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PALMEIRA DE OLIVEIRA E SILVA