Bernadete Batista Da Cruz x Iel Fieb Instituto Euvaldo Lodi Empresa Da Federação Das Industrias Do Estado Da Bahia
Número do Processo:
0000601-96.2011.8.05.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0000601-96.2011.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: BERNADETE BATISTA DA CRUZ Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B), LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA19398), RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA18826) REQUERIDO: IEL FIEB INSTITUTO EUVALDO LODI EMPRESA DA FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Constata-se o registro do falecimento da Requerente perante o 2º Ofício do RCPN da Comarca de Alagoinhas/BA. Nos termos do art. 110, do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, de sorte que, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Desta feita, com fulcro nos artigos 313, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 112 da Lei 8.213/91, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias e determino a intimação do patrono cadastrado nos autos para que, no espírito de cooperação insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, diligencie perante o Registro Civil de Pessoas Naturais, 2º Ofício, desta Comarca de Alagoinhas/BA, para juntar aos autos a certidão de óbito da requerente e prestar as informações necessárias para viabilizar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Transcorrido o prazo sem cumprimento das diligências, intimem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o espólio do autor, de quem for seu sucessor ou dos herdeiros, conforme o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Expedientes necessários. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.