Luiz Janderson De Sousa Bento x Enesa Engenharia Ltda.

Número do Processo: 0000602-96.2024.5.22.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Picos
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000602-96.2024.5.22.0103 AUTOR: LUIZ JANDERSON DE SOUSA BENTO RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fb776 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo Sr. Luiz Janderson de Sousa Bento (reclamante), em desfavor de ENESA Engenharia Ltda. (reclamada), decido, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar o reclamado: 1) na obrigação de proceder com a anotação da CTPS do reclamante; e 2) na obrigação de a pagar ao autor o importe de R$ 43.847,97 (quarenta e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete e centavos) relativo às seguintes parcelas: (i) aviso prévio; (ii) férias, acrescidas de 1/3; (iii) 13º salário; e (iv) depósitos de FGTS do período trabalhado, acrescidos de multa de 40%. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Para a base de cálculo deverá ser utilizado a remuneração reconhecida nesta decisão, qual seja, R$11.777,40. Autorizo a dedução de valores que eventualmente já tenham sido pagos, desde que venha a ser oportunamente comprovados nos autos. Contribuições previdenciárias no montante de R$3.037,10. Honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante no valor de R$4.486,00. Imposto de renda no importe de R$1.012,03. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) reclamante, dispensando-o(a) do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, visto que preenchidos os requisitos legais para esse fim. Liquidação por simples cálculos, conforme os termos fixados no título “LIQUIDAÇÃO”. Observado o teor do artigo 832, §2º, da CLT, declaro que as parcelas de saldo de salário, 13º salário e adicional noturno têm cunho salarial, havendo incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda. As demais são indenizatórias. Custas processuais pela reclamada no importe de R$1.047,66, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$52.383,10. Processo resolvido com a resolução do mérito. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ JANDERSON DE SOUSA BENTO
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000602-96.2024.5.22.0103 AUTOR: LUIZ JANDERSON DE SOUSA BENTO RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1191b57 proferido nos autos. Vistos e etc. Considerando a decisão do TRT no Acórdão de Id. 56c1950, distribuam-se os autos para julgamento. Cumpra-se. PICOS/PI, 20 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ JANDERSON DE SOUSA BENTO
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000602-96.2024.5.22.0103 AUTOR: LUIZ JANDERSON DE SOUSA BENTO RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1191b57 proferido nos autos. Vistos e etc. Considerando a decisão do TRT no Acórdão de Id. 56c1950, distribuam-se os autos para julgamento. Cumpra-se. PICOS/PI, 20 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENESA ENGENHARIA LTDA.
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA 0000602-96.2024.5.22.0103 : LUIZ JANDERSON DE SOUSA BENTO : ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 0427a77) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25032411200225400000008398322 .   TERESINA/PI, 15 de abril de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ JANDERSON DE SOUSA BENTO
  6. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA 0000602-96.2024.5.22.0103 : LUIZ JANDERSON DE SOUSA BENTO : ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 0427a77) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25032411200225400000008398322 .   TERESINA/PI, 15 de abril de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENESA ENGENHARIA LTDA.
  7. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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