Edivaldo Pereira Andrade e outros x Joacema Empreemdimentos Imobiliarios Spe Ltda
Número do Processo:
0000603-03.2022.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000603-03.2022.8.26.0358 (processo principal 1000600-65.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Edivaldo Pereira Andrade - - Gislene da Silva de Andrade - Joacema Empreemdimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pelo executado às fls. 111/116, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o executado nas custas e despesas processuais finais, devendo essas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição no órgão devido, observando a serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Após o recolhimento das custas em aberto ou efetivada inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. R.P.I.C. - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP), JAQUELINE DA SILVA FERREIRA (OAB 356413/SP), JAQUELINE DA SILVA FERREIRA (OAB 356413/SP)