Sandra De Souza Miranda Brito x Avista Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Número do Processo:
0000603-19.2016.8.08.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Montanha - Vara Única
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Montanha - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000603-19.2016.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA DE SOUZA MIRANDA BRITO EXECUTADO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DESPACHO 1- Conforme despacho de fl. 122, o presente cumprimento de sentença está suspenso por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (0000819-38.2020.8.08.0033). 2- A peça de fls. 125/126 na verdade se relaciona àquele expediente. Determino seu desentranhamento e juntada àqueles autos. Desde logo, defiro os requerimentos ali formulados. Para aqueles que serão citados por edital, nomeio curador especial na pessoa do Dr. DAIL ALVES JUNIOR - OAB/ES 30.642, que oportunamente deverá ser intimado para se manifestar naqueles autos. Junte-se também cópia deste despacho àquele processo. 3- Intime-se. 4- Diligencie-se. MONTANHA-ES, 7 de fevereiro de 2024. Juiz de Direito