Camilly Martins Leal x Leonardo Felipe Dos Santos Leal e outros

Número do Processo: 0000603-34.2025.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  5. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  6. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  7. 14/07/2025 - Intimação
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    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  8. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  9. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  10. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  11. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  12. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  13. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  14. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  15. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  16. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
  17. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTE
    Processo 0000603-34.2025.8.26.0637 (processo principal 1011333-58.2023.8.26.0637) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camilly Martins Leal - Leonardo Felipe dos Santos Leal - - Lucas Vinícius dos Santos Leal e outro - Vistos. P. 13-15: Não consta dos autos nenhum documento que comprove a incapacidade da requerente de arcar com as custas da distribuição. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação, ressaltando-se que o benefício da gratuidade é reservado àquelas pessoas que colocariam sua subsistência em risco se tivessem de desembolsar as custas processuais, e não àquelas que apenas teriam de realizar algum esforço para pagá-las. Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas. Cumpra a requerente a determinação de p. 10, sob pena de extinção sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
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