Zelinda Moura Martelo x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0000604-31.2025.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000604-31.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1003117-23.2023.8.26.0439) (processo principal 1003117-23.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Zelinda Moura Martelo - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de ação de "Cumprimento de Sentença" ajuizada por Zelinda Moura Martelo em face de Banco Bradesco S/A (fls.01/03), devidamente instruído, inclusive com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (fls. 55/56). 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, quando não tiver procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7. Após, tornem conclusos os autos para deliberação. Int. Dilig - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000604-31.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1003117-23.2023.8.26.0439) (processo principal 1003117-23.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Zelinda Moura Martelo - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Fl.62 (Petição da parte executada postulando a habilitação de seu novo procurador e a restituição de eventual prazo): Ciente. 2. DEFIRO o que postulado pela parte executada à fl.62, anotando-se no SAJ. 3. Intime-se, novamente, a parte executada, por meio de seu novo procurador, do r. Despacho de fls.57/58. Int. Dilig - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000604-31.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1003117-23.2023.8.26.0439) (processo principal 1003117-23.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Zelinda Moura Martelo - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de ação de "Cumprimento de Sentença" ajuizada por Zelinda Moura Martelo em face de Banco Bradesco S/A (fls.01/03), devidamente instruído, inclusive com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (fls. 55/56). 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, quando não tiver procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7. Após, tornem conclusos os autos para deliberação. Int. Dilig. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)