G. C. x E. D. Da H.

Número do Processo: 0000604-62.2023.8.26.0322

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000604-62.2023.8.26.0322 (processo principal 0012464-22.2007.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Consórcio - G.C. - E.D.H. - L.L.C.T.S.P. - Ciência à(o) Exequente dos documentos juntados aos autos. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO (OAB 887B/BA), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000604-62.2023.8.26.0322 (processo principal 0012464-22.2007.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Consórcio - G.C. - E.D.H. - L.L.C.T.S.P. - Ciência à(o) Exequente dos documentos juntados aos autos. - ADV: KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO (OAB 887B/BA), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000604-62.2023.8.26.0322 (processo principal 0012464-22.2007.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Consórcio - G.C. - E.D.H. - L.L.C.T.S.P. - Ciência à(o) Exequente dos documentos juntados aos autos. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO (OAB 887B/BA)
  5. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000604-62.2023.8.26.0322 (processo principal 0012464-22.2007.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Consórcio - G.C. - E.D.H. - L.L.C.T.S.P. - Ciência à(o) Exequente dos documentos juntados aos autos. - ADV: KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO (OAB 887B/BA), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
  6. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000604-62.2023.8.26.0322 (processo principal 0012464-22.2007.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Consórcio - G.C. - E.D.H. - L.L.C.T.S.P. - Ciência à(o) Exequente dos documentos juntados aos autos. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO (OAB 887B/BA)
  7. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000604-62.2023.8.26.0322 (processo principal 0012464-22.2007.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Consórcio - G.C. - E.D.H. - L.L.C.T.S.P. - Vistos. Intime-se a leiloeira para proceder à designação de nova praça. No mais, trata-se de pedido de reiteração de pesquisas/ofício para pesquisa de bens e valores em nome da parte executada. Considerando que as inúmeras pesquisas de bens e valores realizadas nos autos restaram todas negativas/irrisórias, conforme a própria exequente relata em sua petição, concluí-se que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora suficientes à satisfação do crédito, não havendo razão para novas repetições das referidas pesquisas, sem comprovação da alteração da situação econômica da parte executada. Nesse sentido, destaque-se a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA BACEN-JUD. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU O PEDIDO POR FALTA DE RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen-Jud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011. 2. Dessa forma, a análise da pretensão recursal, com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido - no sentido de que se mostra sem utilidade a repetição da requisição eletrônica à autoridade supervisora do sistema bancário -, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de Recurso Especial. 3. De mais a mais, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud, depende de motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 366440 PR 2013/0214813-4, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 25/03/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2014). Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO (OAB 887B/BA)