Tarcisio Marcos Goncalves De Oliveira x Enersolar Estudos E Projetos Ltda

Número do Processo: 0000605-63.2024.5.21.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000605-63.2024.5.21.0011 RECLAMANTE: TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b790c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos pela(o) reclamante TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA e pela reclamada ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA. Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do dispositivo para todos os efeitos legais. Cientes as partes com a publicação desta sentença. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000605-63.2024.5.21.0011 RECLAMANTE: TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746154e proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando que a parte autora já apresentou manifestação aos embargos de declaração apresentados pelo(a) reclamada (#id:5957634), aguarde-se o término do prazo da intimação de #id:7a6e926 para a reclamada apresentar, querendo, manifestação aos embargos de declaração do reclamante. II. Cientes as partes quando da publicação deste despacho. MOSSORO/RN, 07 de julho de 2025. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000605-63.2024.5.21.0011 RECLAMANTE: TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746154e proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando que a parte autora já apresentou manifestação aos embargos de declaração apresentados pelo(a) reclamada (#id:5957634), aguarde-se o término do prazo da intimação de #id:7a6e926 para a reclamada apresentar, querendo, manifestação aos embargos de declaração do reclamante. II. Cientes as partes quando da publicação deste despacho. MOSSORO/RN, 07 de julho de 2025. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000605-63.2024.5.21.0011 : TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA : ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa3ba6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A realização de audiências no formato presencial, telepresencial e/ou híbrido, submete-se à análise de conveniência pelo magistrado a quem cabe a direção do processo, nos termos dos artigos 765 da CLT e139 do CPC. A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no bojo da consulta administrativa com efeito vinculante de nº 0000077-85.2023.2.00.0500, assim decidiu: Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Além disso, nesta primeira vara tem-se enfrentado todo tipo de problema com a realização de audiência telepresencial sem qualquer critério, desde necessidade de reaprazamento em razão de problemas de conexão de partes e testemunhas até testemunhas que comparecem sem camisa, ou em locais públicos de grande movimento e alto teor de barulho, além de testemunhas lendo documentos e/ou mensagens furtivamente, pessoas adentrando no mesmo ambiente das testemunhas furtivamente, dentre inúmeros outros transtornos, que dificultam ou mesmo inviabilizam a coleta da prova, além de aviltar a própria dignidade da justiça.  Desse modo, indefiro o pedido de realização de audiência virtual/híbrida, ficando mantida a audiência designada para o dia 20/05/2025 10:10 horas, que será realizada de FORMA PRESENCIAL nas dependências físicas da sala de audiências da 1ª  Vara do Trabalho de Mossoró, ficando mantidas as advertência anteriores em caso de ausência das partes. Intimem-se.    MOSSORO/RN, 29 de abril de 2025. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000605-63.2024.5.21.0011 : TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA : ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa3ba6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A realização de audiências no formato presencial, telepresencial e/ou híbrido, submete-se à análise de conveniência pelo magistrado a quem cabe a direção do processo, nos termos dos artigos 765 da CLT e139 do CPC. A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no bojo da consulta administrativa com efeito vinculante de nº 0000077-85.2023.2.00.0500, assim decidiu: Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Além disso, nesta primeira vara tem-se enfrentado todo tipo de problema com a realização de audiência telepresencial sem qualquer critério, desde necessidade de reaprazamento em razão de problemas de conexão de partes e testemunhas até testemunhas que comparecem sem camisa, ou em locais públicos de grande movimento e alto teor de barulho, além de testemunhas lendo documentos e/ou mensagens furtivamente, pessoas adentrando no mesmo ambiente das testemunhas furtivamente, dentre inúmeros outros transtornos, que dificultam ou mesmo inviabilizam a coleta da prova, além de aviltar a própria dignidade da justiça.  Desse modo, indefiro o pedido de realização de audiência virtual/híbrida, ficando mantida a audiência designada para o dia 20/05/2025 10:10 horas, que será realizada de FORMA PRESENCIAL nas dependências físicas da sala de audiências da 1ª  Vara do Trabalho de Mossoró, ficando mantidas as advertência anteriores em caso de ausência das partes. Intimem-se.    MOSSORO/RN, 29 de abril de 2025. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA
  7. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000605-63.2024.5.21.0011 : TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA : ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085bc69 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica designada a audiência UNA para o dia 20/05/2025 10:10 horas, que será realizada de forma presencial, devendo as partes comparecerem à sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró,  sob pena de aplicação do artigo 844, da CLT.  Intimem-se as partes.    MOSSORO/RN, 15 de abril de 2025. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA
  8. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000605-63.2024.5.21.0011 : TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA : ENERSOLAR ESTUDOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085bc69 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica designada a audiência UNA para o dia 20/05/2025 10:10 horas, que será realizada de forma presencial, devendo as partes comparecerem à sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró,  sob pena de aplicação do artigo 844, da CLT.  Intimem-se as partes.    MOSSORO/RN, 15 de abril de 2025. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TARCISIO MARCOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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