Cayo Farias Pereira e outros x Jose Roberto De Sousa Silva

Número do Processo: 0000606-67.2024.5.13.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Sousa
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Sousa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000606-67.2024.5.13.0012 AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99979e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte reclamante, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por meio da qual requer o reconhecimento de nova data de rescisão do contrato de trabalho para 23/06/2025, a nulidade da baixa da CTPS com data de 24/03/2025, pagamento de verbas rescisórias até junho de 2025, bem como produção de prova testemunhal (Id. e1ae048). Conforme se extrai da sentença proferida em 24/03/2025, o Juízo reconheceu que o término do vínculo empregatício ocorreu nesta mesma data (24/03/2025), fixando-a como marco final da relação contratual, e determinando a anotação correspondente na CTPS do reclamante, após o trânsito em julgado da decisão, inclusive reconhecendo o pedido contraposto da reclamada, considerando que o término contratual se deu por pedido de demissão da parte autora A sentença transitou em julgado em 06/06/2025, consolidando-se como coisa julgada material, nos termos do art. 502 do CPC. O requerimento apresentado pelo reclamante constitui verdadeira tentativa de modificação do título judicial exequendo, o que não se admite no atual estágio processual, sob pena de violação à segurança jurídica e ao princípio da estabilidade das decisões judiciais. Não há, portanto, que se falar em reabertura da discussão acerca da data de término do contrato já definitivamente fixada. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelo autor na manifestação de Id. e1ae048, mantendo-se a data fixada na sentença em 24/03/2025 como termo final da relação empregatícia. Considerando que já houve expedição de alvarás nos presentes autos, bem como comprovação da obrigação de fazer, deve a Contadoria apurar o débito remanescente e intimar a reclamada para pagar em 48 horas, sob pena de execução. Intime-se. SOUSA/PB, 02 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Sousa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000606-67.2024.5.13.0012 AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99979e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte reclamante, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por meio da qual requer o reconhecimento de nova data de rescisão do contrato de trabalho para 23/06/2025, a nulidade da baixa da CTPS com data de 24/03/2025, pagamento de verbas rescisórias até junho de 2025, bem como produção de prova testemunhal (Id. e1ae048). Conforme se extrai da sentença proferida em 24/03/2025, o Juízo reconheceu que o término do vínculo empregatício ocorreu nesta mesma data (24/03/2025), fixando-a como marco final da relação contratual, e determinando a anotação correspondente na CTPS do reclamante, após o trânsito em julgado da decisão, inclusive reconhecendo o pedido contraposto da reclamada, considerando que o término contratual se deu por pedido de demissão da parte autora A sentença transitou em julgado em 06/06/2025, consolidando-se como coisa julgada material, nos termos do art. 502 do CPC. O requerimento apresentado pelo reclamante constitui verdadeira tentativa de modificação do título judicial exequendo, o que não se admite no atual estágio processual, sob pena de violação à segurança jurídica e ao princípio da estabilidade das decisões judiciais. Não há, portanto, que se falar em reabertura da discussão acerca da data de término do contrato já definitivamente fixada. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelo autor na manifestação de Id. e1ae048, mantendo-se a data fixada na sentença em 24/03/2025 como termo final da relação empregatícia. Considerando que já houve expedição de alvarás nos presentes autos, bem como comprovação da obrigação de fazer, deve a Contadoria apurar o débito remanescente e intimar a reclamada para pagar em 48 horas, sob pena de execução. Intime-se. SOUSA/PB, 02 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVA
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000606-67.2024.5.13.0012 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RECORRIDO: JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID a113d0a. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000606-67.2024.5.13.0012 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RECORRIDO: JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID a113d0a. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2025. LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVA
  6. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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