13A Informática E Material De Escritório Ltda x Landin Worldwide Eireli - Epp e outros

Número do Processo: 0000608-78.2025.8.26.0565

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000608-78.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1003855-21.2023.8.26.0565) (processo principal 1003855-21.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Duplicata - 13a Informática e Material de Escritório Ltda - Landin Worldwide Eireli - Epp - - Maria Clara de Mattos Ladim Lourenço - Ciência à exequente quanto aos resultados negativos pelos sistemas Infojud às fls.160/169 e Renajud às fls.108/109 e manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: Cinco(05) dias. - ADV: VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP), ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB 17892/RJ), GUSTAVO RIBAS DAOU (OAB 58294/PR)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000608-78.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1003855-21.2023.8.26.0565) (processo principal 1003855-21.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Duplicata - 13a Informática e Material de Escritório Ltda - Landin Worldwide Eireli - Epp - - Maria Clara de Mattos Ladim Lourenço - Vistos. Fls.100/104: DEFIRO a pesquisa de veículos da parte executada junto ao sistema RENAJUD, procedendo com o bloqueio de transferência de veículos que não constam restrição. Mediante o recolhimento das devidas taxas, defiro a consulta das declarações de operações imobiliárias(DOI) e de Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) das executadas e das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da executada pessoa física Maria Clara de Mattos Ladim Loutenço, no sistema INFOJUD. Quanto ao pedido de pesquisa de bens de empresa via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de imposto de renda de pessoa jurídica foi substituída pela ECF (Escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014), 2016 (ano-calendário 2015) e 2017 (ano-calendário 2016), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis. Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de 5 (cinco) anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. Neste sentido: Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa de bens da executada por meio do sistema Infojud. Indeferimento. Manutenção. Devedora Pessoa Jurídica. Inocuidade da medida. A Pessoa Jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial", sem qualquer descrição ou discriminação de bens. a medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. (Ag 2104225-08.2021.8.26.0000, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 14.06.2021). P.Int. - ADV: GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP), ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB 17892/RJ), VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), GUSTAVO RIBAS DAOU (OAB 58294/PR)