S. F. A. A. x A. C. Da S. e outros

Número do Processo: 0000608-96.2017.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000608-96.2017.8.26.0100 (processo principal 0122626-32.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Simão Filho Advogados Associados - D.B.M. - - A.C.S. - - W.F.A. - - E.C.S. - - L.H.G.S. - - L.M.M. - - G.M.M. - - I.M.S.M. - L.B.B. - - J.P.B.J. e outro - Vistos. O executado GUSTAVO MENDES MIYASATO ofertou impugnação à penhora às fls. 865/869, alegando, em resumo, que o valor bloqueado possui natureza alimentar. Afirmou, ainda, que não seria parte no processo, do qual não teria ciência. Pois bem. Em primeiro lugar, é infundada a alegação do executado de que não possuía ciência acerca deste feito. O incidente decorre dos ônus sucumbenciais dos embargos à execução n. 0122626-32.2011.8.26.0100, em que o executado figurou como coembargante. Na referida ação, o executado constituiu, regularmente, advogado, como demonstrado pelo exequente (fls. 1028/1029), que foi intimado neste feito, sendo inequívoca sua ciência dos atos processuais. Feitas tais considerações, o advogado subscritor da impugnação não possui, aparentemente, procuração outorgada neste feito. Assim, deverá o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de não conhecimento da impugnação. Sem prejuízo, apresente o impugnante, no mesmo prazo, os extratos bancários de todas as contas sobre as quais incidiram o bloqueio, atinentes ao período de três meses anterior até a data da efetiva constrição, inclusive, bem como eventuais documentos comprobatórios da alegada origem alimentar da verba penhorada. Saliento que os documentos de fls. 887/891 e 902 não fazem jus ao impugnante, que não pode, em nome próprio, defender direito alheio. Após o cumprimento das determinações exaradas, vista ao exequente por igual prazo. Então, tornem os autos conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), WILLIAN DE SOUSA CAVALIERI (OAB 429535/SP), BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP), FELIPE LOTO HABIB (OAB 254081/SP), FELIPE LOTO HABIB (OAB 254081/SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), LIGIA MARIA SILVA POMPEU SIMÃO (OAB 165100/SP), CARLOS EDUARDO SCHMITZ WOLF (OAB 123639/RS), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), DIEGO DE LIMA MOTA (OAB 135598/RS)
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