Jeferson Antonio Rodrigues x Tim S A
Número do Processo:
0000609-47.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000609-47.2025.8.26.0344 (processo principal 1000839-09.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jeferson Antonio Rodrigues - - Jeferson Antonio Rodrigues - TIM S A - Vistos. Decorrido o prazo para adimplemento do valor condenatório sem notícia de pagamento e tratando-se de execução de título judicial, defiro a penhora on-line, via SisbaJud, de ativos e aplicações financeiras de titularidade do(s) executado(s) em contas existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida exequenda, com a inclusão da multa de 10% a que alude o art. 523, §1º, do CPC, por atender à ordem preferencial do art. 835, do mesmo diploma legal. Atingidos valores cuja soma seja inferior a 1 UFESP, desde logo determino seu desbloqueio por serem irrisórios. Positiva a diligência, proceda-se à transferência para conta judicial e, havendo advogado constituído nos autos pela parte executada, a intimação quanto à penhora e prazo para impugnação ou embargos à execução deverá ser feita por meio de publicação no DJE a ser remetida por ato ordinatório, cientificando-se que, para fins de interposição de embargos à execução, a segurança do Juízo é obrigatória com o oferecimento de bem à penhora ou de depósito judicial do valor em execução caso a penhora não tenha atingido a integralidade do débito. Caso não sejam localizados ativos financeiros, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada por meio do Sistema Renajud, inserindo-se a restrição para transferência e expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. Não localizado veículo registrado em nome do devedor, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens livres, intimando-se a parte executada com as advertências de praxe. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executados abaixo: TIM S A Valor atualizado: R$ 1520,75 CPF/CNPJ: 02.421.421/0001-11 Intimem-se e cumpra-se. - ADV: IGOR BREGION (OAB 465203/SP), IGOR BREGION (OAB 465203/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)