G. De O. A. e outros x H. F. Do N. A.
Número do Processo:
0000609-49.2025.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000609-49.2025.8.26.0505 (processo principal 1002396-72.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.O.A. - - M.O.A. - H.F.N.A. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o executado alega, em síntese, a inexequibilidade do título executivo judicial, diante da inexistência de trânsito em julgado, a impossibilidade de cumulução de ritos e a atribuição de efeito suspensivo (fls. 58/64). Manifestações da exequente (fls. 75/78) e do Ministério Público (fls. 84/85). A impugnação ao cumprimento de sentença não comporta acolhimento. Com efeito, o art. 1.012, §1º, inciso II do CPC prevê que começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que condena a pagar alimentos, não se exigindo trânsito em julgado. Outrossim, não se verifica cumulação de ritos, tendo a exequente expressamente requerido o processamento do cumprimento de sentença através do rito expropriatório. Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, ausente garantia do Juízo, nos termos do art. 525, §6º do CPC, tampouco de demonstração de relevância dos fundamentos, mostra-se inviável o deferimento do pedido. Deste modo, ausente demonstração de pagamento dos débitos alimentares, a impugnação não comporta acolhimento, devendo ser homologados os cálculos da parte exequente, ausente impugnação quanto aos valores. Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de HOMOLOGAR os cálculos iniciais apresentados pela exequente (fls. 49/51). Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de cálculos atualizada. Em seguida, intime-se o executado para que realize o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios previstos pelo art. 523, §1º do CPC, vez que à decisão inicial (fls. 52) se determinou a intimação para pagamento no prazo de 03 (três) dias. DEFIRO, outrossim, em caso de inadimplemento após transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, a realização de pesquisas através do SISBAJUD. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB 221202/SP), FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB 221202/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000609-49.2025.8.26.0505 (processo principal 1002396-72.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.O.A. - - M.O.A. - H.F.N.A. - Vistos. Manifesta-se o Ministério Publico. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB 221202/SP), FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB 221202/SP)