Dirce De Oliveira Santos Lima x Clube Conectar De Seguros E Beneficios Ltda.

Número do Processo: 0000610-22.2025.8.26.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Andradina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Andradina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000610-22.2025.8.26.0024 (processo principal 1002626-63.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dirce de Oliveira Santos Lima - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - Vistos. Ciência às partes sobre a expedição do MLE retro, bem como sobre certidão de folhas 63. Anote-se e arquive-se definitivamente (Código SAJ - 61615). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Andradina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000610-22.2025.8.26.0024 (processo principal 1002626-63.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dirce de Oliveira Santos Lima - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - (REPUBLICAÇÃO) Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 37 a favor da parte autora ou seu advogado constituído. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 42. Defiro encerramento e término da pesquisa SISBAJUD que se acha em andamento nos presentes autos, determino desbloqueio de valores em conta da executada, relativo aos presentes autos, devolva-se os valores diretamente na conta da executada, administrativamente, na hipótese de não haver sido transferido e vinculado aos presentes autos. Ao setor de cumprimento. Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs. O cálculo cabe ao próprio devedor. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)