Jailson Luis Rodrigues Da Costa e outros x Petroleo Brasileiro S A Petrobras

Número do Processo: 0000610-44.2024.5.06.0192

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATAlc 0000610-44.2024.5.06.0192 RECLAMANTE: JAILSON LUIS RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c652c2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de manifestação apresentada pela empresa reclamada em face das determinações exaradas pelo perito judicial designado para a realização de perícia técnica de insalubridade, pugnando pela redesignação da data da diligência e pelo indeferimento da exigência de contratação de empresa especializada para realização de medições ambientais. I - DA REDESIGNAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA Assiste razão à parte reclamada quando aduz a exiguidade do prazo concedido para as providências necessárias à realização da diligência pericial. Com efeito, o prazo de apenas 07 (sete) dias úteis entre a comunicação da data e a efetiva realização da perícia revela-se manifestamente insuficiente, mormente considerando-se que a diligência ocorrerá em área operacional ativa de refinaria, o que demanda o cumprimento de rigorosos protocolos de segurança, saúde e meio ambiente, nos termos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a necessidade de prazo razoável para que as partes se organizem adequadamente para a realização de perícias em estabelecimentos industriais de alta complexidade. Ademais, o princípio da razoabilidade, consagrado no art. 5º, LIV, da Constituição Federal, impõe que sejam observados prazos compatíveis com a natureza dos atos a serem praticados. II - DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA Quanto à exigência formulada pelo perito para que a reclamada contrate empresa especializada para realização de amostragens e aferições ambientais, não merece prosperar tal determinação. Inicialmente, cumpre observar que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista com participação majoritária da União, submete-se ao regime jurídico de direito público para contratações, conforme disposto no art. 173, § 1º, III, da Constituição Federal e na Lei nº 8.666/93. Destarte, a contratação de empresa terceirizada demandaria a instauração de procedimento licitatório, o que se revela incompatível com a celeridade exigida para a instrução processual trabalhista, conforme preconiza o art. 765 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, conforme bem ponderado pela reclamada, a empresa já dispõe de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado em conformidade com a metodologia da FUNDACENTRO e os parâmetros estabelecidos na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. III - DA NOTIFICAÇÃO DO PERITO Considerando o exposto, imperioso se faz cientificar o perito judicial para que se manifeste sobre a manutenção do encargo nas condições ora estabelecidas. O art. 465 do Código de Processo Civil assegura ao perito o direito de escusar-se do encargo quando não dispuser dos conhecimentos técnicos necessários ou quando as condições para realização da perícia se revelarem inadequadas. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redesignação da data da perícia formulado pela reclamada, estabelecendo-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis entre a comunicação da nova data e a efetiva realização da diligência. INDEFIRO a determinação do perito para contratação de empresa especializada pela reclamada, pelos fundamentos supra expostos. DETERMINO a intimação do perito judicial Marcel Franz para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a manutenção do encargo pericial nas condições ora estabelecidas. Caso o perito aceite prosseguir com o encargo, deverá designar nova data para a diligência, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para comunicação às partes. Na hipótese de escusa, proceda-se à nomeação de novo perito, extraindo-se os nomes do cadastro de peritos deste Regional. Intimem-se as partes. Cumpra-se.   IPOJUCA/PE, 14 de julho de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAILSON LUIS RODRIGUES DA COSTA
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATAlc 0000610-44.2024.5.06.0192 RECLAMANTE: JAILSON LUIS RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fa446 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Reporto-me à petição de ID - 042e05e. I - Consoante se observa dos autos, a realização de perícia técnica foi agendada para o dia 15/07/2025 às 10:00 horas, no endereço indicado na REFINARIA ABREU E LIMA (PETROBRAS S.A.).  II -  Sendo assim,  intimem-se as partes para que tomem ciência da data designada para perícia, bem como das diretrizes apresentadas pelo expert na sua  petição. A parte ré deverá ainda  disponibilizar no ato da diligência a documentação solicitada pelo perito. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). IPOJUCA/PE, 02 de julho de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATAlc 0000610-44.2024.5.06.0192 RECLAMANTE: JAILSON LUIS RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fa446 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Reporto-me à petição de ID - 042e05e. I - Consoante se observa dos autos, a realização de perícia técnica foi agendada para o dia 15/07/2025 às 10:00 horas, no endereço indicado na REFINARIA ABREU E LIMA (PETROBRAS S.A.).  II -  Sendo assim,  intimem-se as partes para que tomem ciência da data designada para perícia, bem como das diretrizes apresentadas pelo expert na sua  petição. A parte ré deverá ainda  disponibilizar no ato da diligência a documentação solicitada pelo perito. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). IPOJUCA/PE, 02 de julho de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAILSON LUIS RODRIGUES DA COSTA
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000610-44.2024.5.06.0192 : JAILSON LUIS RODRIGUES DA COSTA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0099439 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Uma vez apresentado o laudo (vide Id  nº 961fe70), notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo de 05 dias prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Impugnado o laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste, em 05 dias. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). IPOJUCA/PE, 28 de abril de 2025. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  6. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000610-44.2024.5.06.0192 : JAILSON LUIS RODRIGUES DA COSTA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0099439 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Uma vez apresentado o laudo (vide Id  nº 961fe70), notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo de 05 dias prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Impugnado o laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste, em 05 dias. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). IPOJUCA/PE, 28 de abril de 2025. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAILSON LUIS RODRIGUES DA COSTA
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