Marilza Nogueira Bassi x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0000610-68.2014.8.26.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000610-68.2014.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilza Nogueira Bassi - Banco do Brasil S/A - Comprove a parte requerida, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". Comprove também no mesmo prazo, o recolhimento das seguintes despesas processuais: R$ 111,06 (1 mandado), cada qual mediante o preenchimento de guia própria, de acordo com as orientações constantes no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), HELIO FELIPE GARCIA (OAB 218736/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (OAB 310276/SP)