A. G. E. e outros x F. L. De A. F.

Número do Processo: 0000611-79.2023.8.26.0346

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000611-79.2023.8.26.0346 (processo principal 1000197-98.2022.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.G.E. - - M.G.A. - - M.G.A. - - A.G.E. - F.L.A.F. - - F.L.A.F. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a exequente M.G. DE A. busca o recebimento de prestações alimentares devidas pelo executado F.L. DE A.F., sob o rito da prisão civil. O Ministério Público, em parecer fundamentado às fls. 117/118, manifestou-se pela intimação do executado para quitar o débito apontado, sob pena de prisão civil, considerando que não há mais cobrança em duplicidade e que o rito coercitivo da prisão civil melhor prestigia os interesses da menor exequente. A justificativa apresentada pelo executado às fls. 94/96 demonstra que houve efetivamente duplicidade na cobrança das parcelas referentes aos vencimentos de 10/07/2023, 10/08/2023 e 10/09/2023, as quais já foram quitadas no processo nº 0000345-29.2022.8.26.0346, conforme documentação acostada. Contudo, a exequente apresentou nova planilha de débitos às fls. 90/91, com a exclusão das parcelas já pagas, demonstrando que ainda persistem valores em aberto no montante de R$ 7.849,18, referentes ao período posterior às parcelas já quitadas. A análise dos autos revela que a questão da duplicidade foi devidamente saneada com a apresentação da planilha corrigida. O executado não logrou demonstrar o pagamento integral das prestações alimentares devidas à menor, subsistindo débito exequendo que justifica a aplicação do rito mais rigoroso previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil. A natureza alimentar da obrigação e a condição de vulnerabilidade da credora, menor impúbere representada por sua genitora, reforçam a necessidade de adoção de medidas coercitivas eficazes para garantir o cumprimento da obrigação. O interesse superior da criança constitui princípio norteador que deve prevalecer na solução do conflito, especialmente quando se trata de prestações destinadas à sua subsistência. Ademais, o executado teve ampla oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados e de comprovar eventual pagamento das parcelas em aberto, não tendo apresentado justificativa suficiente para afastar a execução do saldo remanescente. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e determino a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 7.849,18 (sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), conforme planilha de fl. 91, devidamente atualizada, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como mandado. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000611-79.2023.8.26.0346 (processo principal 1000197-98.2022.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.G.E. - - M.G.A. - - M.G.A. - - A.G.E. - F.L.A.F. - - F.L.A.F. - Vistos. Feito nº 2022/000165 Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
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