Processo nº 00006119620248260620

Número do Processo: 0000611-96.2024.8.26.0620

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0000611-96.2024.8.26.0620; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Taquarituba; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0000611-96.2024.8.26.0620; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Marcos Aparecido Lemes; Advogado: Luiz Sergio Silveira Diniz (OAB: 76580/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taquarituba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 0000611-96.2024.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos Aparecido Lemes - Despacho de fl. 184: "Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO às fls. 162/169, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal, para apreciação do recurso interposto, com as nossas homenagens. Int. Taquarituba, 30 de abril de 2025." (OBS.: AS CONTRARRAZÕES JÁ FORAM APRESENTADAS NOS AUTOS). - ADV: LUIZ SERGIO SILVEIRA DINIZ (OAB 76580/SP)
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