Manoel De Araújo Noronha x Município De Alto Paraíso/Pr
Número do Processo:
0000612-65.2023.8.16.0177
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE XAMBRÊ - PROJUDI Av. Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44)3259-7500 - E-mail: xam-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000612-65.2023.8.16.0177 Processo: 0000612-65.2023.8.16.0177 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$15.493,21 Polo Ativo(s): MANOEL DE ARAÚJO NORONHA Polo Passivo(s): Município de Alto Paraíso/PR DECISÃO Vistos, Homologo a renúncia do credor ao valor excedente para pagamento via RPV (mov. 100.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o competente RPV para pagamento, cumprindo-se, no que couber, as determinações de mov. 60. Intimações e diligências necessárias. Xambrê, datado e assinado eletronicamente. Fabio Caldas de Araújo Juiz de Direito
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 101) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 101) OUTRAS DECISÕES (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.